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terça-feira, 18 de agosto de 2026

Como funcionará a suspensão da CNH por abandono de animais


  Foto: Freepik/Divulgação

A suspensão da CNH por abandono de animais poderá atingir o motorista que usar um veículo para deixar um animal em uma via pública. A Câmara dos Deputados aprovou a proposta (PL 25/2024) nesta semana, mas a medida ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionada pelo presidente da República para virar lei.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e cria uma infração específica para quem abandonar ou ajudar a abandonar animais usando carro, motocicleta ou outro veículo automotor. A regra também alcança embarcações utilizadas em rios, lagos, baías, represas e outras águas interiores.

Como funcionará a punição

Se o projeto for aprovado sem novas alterações, a conduta será classificada como infração gravíssima. A punição será aplicada ao condutor que utilizar o veículo para abandonar o animal ou auxiliar diretamente o abandono.

  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses para o abandono de animais em geral.
  • Suspensão por 18 meses quando o animal abandonado for cão ou gato.
  • Multa equivalente a dez vezes o valor da infração gravíssima.
  • Dobra da multa se o animal morrer, for atropelado ou sofrer lesões em consequência do abandono.
  • Cassação da CNH se o motorista reincidir na mesma infração em até 24 meses.

A proposta trata da suspensão do direito de dirigir, e não apenas do recolhimento físico do documento. Durante o período definido no processo administrativo, o condutor ficará impedido de dirigir, conforme as regras aplicáveis à penalidade.

Quando a CNH será cassada

A cassação está prevista para quem repetir a infração dentro de 24 meses. Nesse caso, a consequência será mais severa que a suspensão: o motorista perderá a habilitação e terá de cumprir as exigências legais para voltar a dirigir.

O texto aprovado não transforma todo caso de abandono em cassação automática. A medida depende da reincidência específica no intervalo de dois anos, além da conclusão do processo administrativo previsto para a aplicação da penalidade.

Carro não precisa ser o veículo

As punições também deverão valer quando o abandono ocorrer com uma embarcação. A proposta menciona lanchas, motos aquáticas e outros meios de transporte utilizados em águas interiores.

O que ainda falta para valer

A proposta ainda não está em vigor. Depois da aprovação na Câmara, o texto precisa ser analisado pelo Senado Federal. Se os senadores modificarem o conteúdo, a matéria deverá voltar para a Câmara; se aprovarem a mesma versão, seguirá para sanção presidencial.

Somente após a sanção e a publicação da lei poderá começar a produção de efeitos, conforme eventual prazo de entrada em vigor definido no texto final. Até lá, não existe uma nova penalidade de trânsito aplicável automaticamente por esse motivo.

Abandono já pode gerar crime

A eventual criação da infração de trânsito não elimina outras responsabilidades. O abandono de animais pode ser enquadrado como maus-tratos com base na legislação ambiental, dependendo das circunstâncias e da apuração pelas autoridades.

Desde 2020, a legislação prevê pena mais severa quando os maus-tratos envolvem cães ou gatos: reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. A suspensão ou cassação da CNH prevista no projeto seria uma consequência adicional relacionada ao uso do veículo.

Como denunciar um caso

Quem presenciar um abandono deve reunir informações que ajudem a identificar o responsável e o veículo, sem colocar a própria segurança em risco. Imagens, placa, modelo e cor do veículo, local, horário e características do animal podem contribuir para a investigação.

  • Anote a placa e as características do veículo, se for possível fazer isso com segurança.
  • Registre imagens do abandono ou do animal deixado no local.
  • Informe endereço, horário e sentido de deslocamento.
  • Procure a Polícia Militar, a Polícia Civil ou o órgão ambiental responsável pela cidade.
  • Em uma situação de emergência, comunique também os serviços municipais de proteção animal.

A confirmação da autoria e o enquadramento jurídico dependem da investigação. A simples presença de um veículo próximo ao animal, sem outros elementos, pode não ser suficiente para comprovar a infração.

Por Igor Veiga

Fonte: O Tempo

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