Duas mulheres foram conduzidas à Delegacia de Polícia Civil nesta quinta-feira (4), em Codó, sob a suspeita de maus-tratos a um cachorro. A ação da Polícia Militar ocorreu após a repercussão de um vídeo gravado por uma testemunha na Avenida Horácio Barbosa, no bairro São Raimundo.
O caso
Segundo registros em vídeo feitos por um motociclista que trafegava pela via, o animal estava preso por uma corda e uma corrente ao pescoço, sendo puxado ao lado de uma motocicleta (modelo com placa ROK-4D17) ocupada por duas pessoas. Nas imagens, o cachorro aparece sendo arrastado pelo asfalto.
A testemunha que filmou a cena relatou ter abordado as ocupantes do veículo para alertá-las sobre a situação do animal. De acordo com o relato do cidadão ao portal Marco Silva Notícias, o veículo parou após a intervenção.
“Quando eles pararam, eu retirei a corda do pescoço do cachorro. Ele estava bastante machucado e sem forças”, afirmou a testemunha, apontando que o animal apresentava ferimentos decorrentes do contato com o asfalto e sinais de exaustão.
Atuação Policial
Após a circulação das imagens nas redes sociais, o 17º Batalhão da Polícia Militar iniciou diligências para localizar as envolvidas. A identificação das suspeitas foi realizada por meio da placa do veículo visível nas gravações.
As duas mulheres foram localizadas e encaminhadas à Delegacia de Polícia Civil para a prestação de esclarecimentos e adoção das medidas cabíveis pela autoridade policial. O comandante do 17º BPM, tenente-coronel Senilson, informou publicamente que os envolvidos seriam identificados e responsabilizados formalmente.
De acordo com a Polícia Militar, o cachorro foi resgatado e resguardado após o ocorrido.
Aspectos Legais
A legislação brasileira tipifica a conduta de maus-tratos contra animais como crime. De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), com as alterações da Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de cães e gatos prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda. As imagens registradas pelas testemunhas devem integrar o conjunto de provas da investigação.
Fonte e fotos: Leste News
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