Mariana
Dandara | Redação ANDA
Foto: Divulgação
A Agência
de Notícias de Direitos Animais (ANDA), em conjunto com outras entidades, está
movendo uma ação civil pública por dano ambiental e animal contra o decreto
63.305/20, assinado pelo governador de São Paulo, João Dória, que autoriza a Fazenda do
Estado a instituir servidão administrativa, em favor do Departamento de Água e
Esgoto S.A. – DAE Jundiaí, em parte do terreno onde está estabelecida a
Associação Mata Ciliar – que acolhe e reabilita animais silvestres
resgatados em situação de risco e vulnerabilidade – para a construção de um
interceptor de rede de esgoto. Na ação, a ANDA, a Associação Mata Ciliar, a SOS
Fauna – Órgão de Defesa da Fauna e Flora Brasileira, a Anjos de Patas
Indaiatuba e a Associação Bendita Adoção, lutam para garantir a preservação da
natureza e da vida dos animais silvestres abrigados pela Mata Ciliar e também
daqueles que vivem livres nos arredores da instituição.
São réus
na ação o governador de São Paulo, João Doria, o Estado de São Paulo, a
Prefeitura Municipal de Jundiaí, cidade onde está situada a área alvo da obra,
o Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Jundiaí, a Companhia Ambiental do
Estado de São Paulo (CETESB) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Na ação,
as advogadas Letícia Filpi, Nubia Soares, Juliana Oliveira e Paula de Aguirre
argumentam que a obra é “demasiadamente prejudicial à vegetação local de mata
ciliar e várzea, à fauna de vida livre, bem como aos animais abrigados e
tratados pela Associação em seus recintos, sendo, assim, lesiva ao meio
ambiente, uma afronta à Constituição Federal”.
A defesa
dá ainda detalhes sobre as negociações feitas entre a Mata Ciliar e o
Departamento de Água e Esgoto de Jundiaí e informa que representantes de ambos
os lados se reuniram para discutir a realização da obra. “A Mata Ciliar expôs
todos os problemas que a referida obra irá causar para o meio ambiente e
população de animais, tendo em vista que a obra ocorrerá muito próxima aos
recintos de diversos animais que poderão ser afetados pela emissão de ruídos,
causando nestes o que chamamos de miopatia de estresse, podendo levar centenas
de animais a óbito”, relatou.
Após a
reunião, membros da Mata Ciliar, representantes da Mandata Ativista (mandato
coletivo eleito para atuar na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo –
ALESP) e o Deputado Estadual Alexandre Pereira enviaram ao DAE um ofício
contendo 19 quesitos de interesse ambiental, ocasião em que, verbalmente, o DAE
se comprometeu a suspender o início da obra até que os questionamentos fossem
respondidos.
“Ocorre
que o DAE não cumpriu o combinado e no dia 03/03/21, sem a resposta dos
quesitos, ingressou com tratores no espaço cedido para a Mata Ciliar,
devastando cerca de 1.000 metros de vegetação num curto período de 2 horas de
forma irregular, tendo em vista que não havia anuência da Associação, sendo
esta detentora da posse do terreno”, argumentaram as entidades que,
representadas pela equipe jurídica, moveram a ação.
Ao
perceberem que o desmate havia sido iniciado, funcionários da entidade foram ao
local na tentativa de interromper a obra através de uma tratativa verbal. Isso
porque, além do DAE estar executando o desmate de maneira irregular, uma
família de saguis estava em situação de risco ao redor das máquinas usadas para
derrubar as árvores.
No
entanto, conforme as ONGs explicitaram na ação judicial, “não houve a menor
possibilidade de conversa por parte dos funcionários da empresa DAE, sendo
estes extremamente truculentos e ainda desferindo ameaças aos funcionários da
Associação, caso presenciado inclusive pela advogada da DAE e por seu diretor”.
“Os
funcionários da Associação, de forma corajosa e agindo no seu direito a
defender a posse o terreno, colocaram-se à frente das máquinas, sentados, para
que fosse cessada a irregular supressão de vegetação, que colocava em risco o
meio ambiente e animais de nossa fauna”, continuaram as entidades, que
relataram ainda que “de forma coercitiva”, a Polícia Civil foi acionada e todos
os envolvidos foram levados à delegacia, com um pedido da advogada do DAE para
que os policiais dessem voz de prisão aos funcionários da associação, bem como
a sua coordenadora de fauna, pelo crime de desacato.
“Após
este triste episódio, que foi devidamente orientado pela Polícia Civil, as
obras no terreno da associação cessaram, porém continuam em local próximo, sob
a constante ameaça de volta das máquinas ao terreno da associação. Tanto que um
grupo de ativistas ambientais foi ao local protestar e pedir que a obra
cessasse por completo, até que uma alternativa consciente fosse dialogada”,
informaram as entidades.
Em
entrevista à Agência de Notícias de Direitos Animais, a advogada Nubia Soares,
que integra a equipe jurídica da ANDA, informou que a importância da ação civil
pública contra a obra irregular se dá pela necessidade de demonstrar para a
sociedade e para o poder público que o meio ambiente e os animais não estão
esquecidos e que há pessoas lutando pelas causas animal e ambiental, inclusive
dentro da área jurídica.
“Não se
pode fazer a obra ao arrepio da legislação e achar que vai ficar barato. É
importante a demonstração de que tem gente lutando e a busca, através do Poder
Judiciário, dessa tutela jurisdicional em favor do meio ambiente”, reiterou.
Na ação
judicial, as ONGs citam um relatório assinado pelo biólogo Yago Moya Katz que
mostra que o local onde está situada a associação possui cerca de 33 hectares,
sendo predominantemente de floresta estacional semidecidual e de APP (área de
proteção permanente), o qual passou por processo de revitalização e
reflorestamento.
No
relatório, o biólogo explica que, “após a recuperação da área se tornou
possível a circulação e o estabelecimento da fauna nativa, formando um corredor
ecológico e unindo fragmentos de mata, uma vez que a fauna local presente
corrobora para a manutenção da vegetação e para o equilíbrio ecológico”. O local
reflorestado pela Associação Mata Ciliar abriga atualmente mais de 170 espécies
de animais em condição de vida livre – parte delas sob ameaça de extinção.
Os
problemas, no entanto, vão além das consequências nocivas para a vegetação e os
animais que dela dependem para viver. Isso porque a obra também acarretará em
diversos transtornos aos animais acolhidos pela Mata Ciliar. “A área que se
pretende a servidão administrativa é muito próxima à diversos recintos de
animais silvestres, como é o caso das onças e muitas aves, além da estrutura de
UTI e maternidade. O barulho e a movimentação constante, naturais em qualquer
obra de grande porte, acarretará também estresse desnecessário podendo até
levar muitos indivíduos à óbito”, argumentam as entidades, que anexaram à ação
um relatório redigido por Cristina Harumi Adania, coordenadora de fauna da Mata
Ciliar, no qual a especialista informa que “o grande movimento e altos níveis
de ruído das máquinas e dos funcionários para instalação do sistema de esgoto
que provocará, inclusive, a derrubada de muitas árvores, submeterão os animais
silvestres, que estão sob os nossos cuidados, ao estresse extremo e por longo
período de tempo, e isto, certamente, os levará à morte. Será muito mais
invasivo do que os fogos de artifício que já causaram a morte de muitos animais
ou sequelas permanentes que não permitiram a sua liberdade novamente”.
“Os
animais silvestres sofrem do que chamamos de ‘miopatia por estresse’ e mesmo
cessado a causa do que provoca o estresse, o processo da miopatia continua, uma
vez que é uma degeneração muscular severa. A miopatia é causada por altos
níveis de estresse e pode gerar uma série de alterações fisiológicas produzindo
grande quantidade de ácido lácteo, acidose metabólica severa, necrose muscular
e morte, sendo um processo, na maioria das vezes, irreversível e o óbito pode
ocorrer até meses depois do evento estressante, já que temos quatro tipos de
miopatia”, continuou.
A
coordenadora de fauna explicou ainda que, desesperados por conta dos ruídos, os
animais podem causar ferimentos em si mesmos, gerando diversas lesões por
colidirem contra as estruturas presentes no recinto na ânsia de fuga.
“Não
obstante, temos que ressaltar os danos para os animais de vida livre, uma vez
que muitos serão feridos durante o próprio desmatamento e ação das máquinas;
outros vão buscar refúgios ao redor, cercado de rodovias, com grande chance de
atropelamento e/ou óbito (lembrando que os que não vierem a óbito, poderão ter
sequelas que impeçam o retorno a vida livre, como a amputação de um membro ou
cegueira); a própria miopatia por estresse, supracitada, afetará estes também;
além disso, haverá um fluxo contínuo de pessoas durante a obra e depois para
sua manutenção, acarretando na possibilidade de maior contato com animais
silvestres, o que nos leva a acidentes, como a morte desses animais e, também,
a possibilidade de caça e tráfico, já que estamos falando de uma área que
ficará aberta e mais acessível”, citou a especialista, que lembrou ainda que a
obra irá fragmentar o habitat, “provocando um desequilíbrio ecológico e
prejudicando todo o ciclo biológico, como a busca por abrigo e alimentos desses
animais”.
As
entidades que movem a ação argumentam que seria “muito triste, além de
criminoso e injusto”, assistir a morte dos animais resgatados pela Mata Ciliar,
que já sofreram tanto por conta da intervenção humana e constatar que, mais uma
vez, os responsáveis por tamanho sofrimento foram os seres humanos.
Para não
abrir margem a interpretações equivocadas, a Associação Mata Ciliar frisou que
entende a importância da obra de saneamento básico que, inclusive, beneficiará
a própria associação, mas discorda da maneira arbitrária como o empreendimento
está sendo construído, sem observância do impacto ambiental e animal, afrontando
“o trabalho desempenhado pela Mata Ciliar há tantos anos, bem como ocorre ao
arrepio da legislação protetiva ao meio ambiente vigente em nosso país”.
A ação
reforça ainda que o decreto do governador de São Paulo não considerou que a
área está localizada dentro de uma unidade de conservação, protegida pela Lei
Estadual 4.095, de junho de 1984. “Este diploma legal declara área de proteção
ambiental toda a região urbana e rural do município de Jundiaí e proíbe
expressamente qualquer atividade que cause degradação à fauna e flora
regionais”, explica a defesa. “Desse modo, o decreto estatal desrespeitou norma
ambiental do próprio estado, desconsiderando lei especifica que protege a fauna
e flora regionais de Jundiaí”, continua. O processo cita ainda o Código de Proteção
dos Animais do Estado de São Paulo, que estabelece, entre outras questões, que
“os animais silvestres deverão, prioritariamente, permanecer em seu habitat
natural” e que “seu habitat deve ser, o quanto possível, preservado e protegido
de qualquer violação, interferência ou impacto negativo que comprometa sua
condição de sobrevivência”, sob pena de indenização compensatória em caso de
dano ambiental.
Os
animais silvestres também são protegidos, segundo a ação judicial, pela
doutrina animalista, que define que “o dano moral, como causador de dor no
estado anímico de indivíduos sencientes, deve ser aplicado não só aos seres
humanos, mas, também, aos animais”.
“Nesta
esteira, não podemos deixar de citar a Lei Máxima do Brasil, que instituiu o
mandamento da responsabilidade objetiva”, continuaram as entidades ao mencionar
no processo a Constituição Federal, que prevê o “direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”, com
estabelecimento de sanções penais e administrativas aos infratores que
realizarem condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, além da
obrigação de reparar os danos causados.
Diante
desses fatos, as entidades responsáveis pela ação judicial solicitam, em
caráter liminar, a “abstenção imediata do prosseguimento do empreendimento”,
além da “declaração de nulidade do decreto estadual de servidão
administrativa nº 63.305/20 e de todos os seus efeitos, inclusive a licença
concedida pela CETESB”.
Outros
pedidos também são feitos pela defesa das ONGs, são eles: “impor ao Estado
obrigação de não fazer consistente em se abster de prosseguir na construção do
duto de esgoto por ilegalidade do decreto de servidão administrativa. Caso
Vossa Excelência assim não entenda, que seja impedido o DAE de prosseguir com a
obra até que seja efetivado o licenciamento junto ao IBAMA, precedido da
elaboração de EIA-RIMA; condenar a União à obrigação de fazer consistente em
não permitir o prosseguimento da obra questionada sem o que se chamou o
licenciamento; condenar os réus em obrigação de fazer consistente em recuperar
a área já degradada; condenar os réus à indenização por danos morais aos
animais afetados, consistente na recuperação do bioma afetado, prestação e
pagamentos dos custos no socorro aos animais silvestres afetados, bem como aos
animais que vivem sob a tutela da Mata Ciliar; o encaminhamento dos Autos ao
Ministério Público Federal, a fim de que seja eventualmente impetrada a
competente ação civil por ato de improbidade administrativa, com vistas à
imposição aos réus das penas previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/92”.
Fonte: anda.jor.br

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