Mariana Dandara | Redação ANDA
Foto: Pixabay/Ilustrativa
A Polícia
Civil de Crisópolis, município localizado a aproximadamente 212 quilômetros de
distância de Salvador, na Bahia, foram presos na última quarta-feira (17) após
serem apontados como suspeitos pela morte de um cachorro que foi esquartejado e
teve sua carne consumida.
Diante do
crime, a Justiça expediu um mandado de prisão temporária que foi cumprido pelos
policiais. O caso foi descoberto após a dupla ser flagrada em um vídeo que
registrou o crime de maus-tratos.
A Polícia
Civil informou que um dos homens trabalha em um açougue e foi preso no momento
em que exercia a profissão no estabelecimento comercial. Além da dupla, um
terceiro envolvido no crime é procurado pelos policiais.
A ação
que levou os dois homens à prisão foi realizada em conjunto pelas Delegacias
Territoriais de Olindina e Itapicucu e pela 2ª Coordenadoria Regional de
Polícia do Interior (Coorpin/Alagoinhas).
Após a
polícia cumprir o mandado expedido pela Vara Criminal de Olindina, os homens
foram submetidos a exames de corpo de delito e foram colocados à disposição da
Justiça, que deve decidir se eles permanecerão presos até o julgamento.
Lei Sansão
Sancionada
no final de 2020, uma nova lei de proteção animal aumentou a pena para crimes
cometidos contra cachorros e gatos no Brasil. Antes, esses crimes eram punidos
com, no máximo, um ano de detenção, pena que era convertida em alternativas
como a prestação de serviços à comunidade.
A
legislação recebeu o nome de “Lei Sansão” em homenagem ao pit bull Sansão, que
foi brutalmente torturado em Minas Gerais, tendo as duas patas traseiras
decepadas. Paraplégico, ele não apenas se recuperou e provou o quão forte é
capaz de ser, como serviu de incentivo para a aprovação da lei.
Com o
aumento da pena, os criminosos que submeterem cachorros e gatos a maus-tratos
poderão ser presos por um período de dois a cinco anos. Eles também poderão ser
punidos com multa e com a proibição de tutelar outros animais.
A medida,
no entanto, não protege os animais de outras espécies, excluindo a fauna
silvestre e animais que são explorados pela sociedade, como galos, porcos, bois
e galinhas.
Fonte: anda.jor.br


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