(foto: Polícia
Militar/Divulgação)
Um cachorro foi encontrado morto na
quinta-feira (9/9) em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. Após serem
acionados pelo Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), os militares
chegaram ao local e encontraram o cão enforcado e pendurado pela janela de uma
residência localizada no Bairro Marumbi, na Zona Leste da cidade.
Conforme o registro da ocorrência, “aparentemente o
animal tentou fugir e ficou pendurado pelo pescoço”. Logo, quando a guarnição
chegou, o cão já estava sem vida. O dono do cachorro, de 30 anos, não foi
encontrado no imóvel, e a Polícia Militar qualificou o caso como maus-tratos.
Ainda segundo o registro policial, vizinhos
relataram aos militares que o proprietário do animal o deixa sozinho durante
todo o dia, pois ele costuma sair cedo de casa e só retorna à noite. O
suspeito, inclusive, já foi denunciado outras duas vezes pela situação de
abandono e maus-tratos.
O corpo do animal foi removido do local por um
funcionário do Departamento Municipal de Limpeza Urbana.
Em nota enviada ao Estado de Minas, a Polícia Civil
de Minas Gerais disse que vai investigar o caso. Os trabalhos serão comandados
pelo Núcleo de Atendimento às Ocorrências de Maus-Tratos a Animais.
Vereadora encaminha ofício à Polícia Civil
Nesse sentido, também em contato com a reportagem,
a assessoria da vereadora Kátia Franco (PSC) disse que um ofício – endereçado
ao delegado Rafael Gomes, titular da Delegacia de Proteção Animal – foi
protocolado na Câmara Municipal de Juiz de Fora no fim da tarde de hoje.
No documento, a parlamentar pede prioridade na
investigação e punição ao dono do cachorro. “É importante frisar que o autor já
foi denunciado outras duas vezes”, diz a vereadora, em reforço ao que consta no
boletim de ocorrência registrado pela PM.
“Em conversas com vizinhos, soubemos que se trata
de um sujeito que maltrata os animais e deve ser investigado para que outros
não acabem sofrendo”, finaliza Kátia Franco, que também atua como Presidente da
Comissão de Defesa, Proteção e Controle dos Animais no Legislativo municipal.
O que diz a lei?
A legislação – conforme o artigo 32 da Lei 9.605/98
– assegura de dois a cinco anos de reclusão ”para quem praticar ato de abuso,
maus-tratos, ferir ou mutilar animais”. A pena pode ser aumentada de um sexto a
um terço, caso a violência ocasione a morte do animal.
Por Bruno Luis
Barros
Fonte: Estado de Minas

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