O ministro Gilmar Mendes, do STF.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou, na
sexta-feira (10), contra a possibilidade de abate de animais apreendidos em
operações contra maus-tratos. Ele é relator da arguição de descumprimento de
preceito fundamental (ADPF) 640, que questiona o tema no STF.
De acordo com
Gilmar, ficou demonstrada pelo autor da ação, o Partido Republicano da Ordem
Social (PROS), “a existência de decisões judiciais autorizando o abate de
animais apreendidos em situação de maus-tratos, em interpretação da legislação
federal que viola a norma fundamental de proteção à fauna, prevista no art.
225, §1º, VII, da CF/88”.
O ministro citou no
relatório caso concreto em Minas Gerais que é um dos mencionados no processo.
Para Mendes, não se pode perpetuar um ciclo vicioso que leva os animais à
crueldade ou ao abate. “A leitura dessas decisões e do parecer do Ministério
Público no caso de Patrocínio/MG demonstra que a situação de maus-tratos
impostas por criadores particulares é reverberada pela omissão estatal na
proteção dessas espécies, culminando com o processo de abate das aves naqueles
casos em que os animais são recuperados. Ou seja, há um círculo vicioso de
exploração e crueldade contra os animais que culmina com a sua extinção”.
Para Mendes, o
abate dos animais apreendidos por maus-tratos afronta a razão de ser dos
precedentes do Supremo acerca da proteção ambiental. “Nessa linha, é importante
assentar, por exemplo, que a atividade de criação de animais para consumo é de
grande relevância para a economia nacional e para a alimentação da população,
razão pela qual deve ser realizada a partir das determinações sanitárias e de
proteção ambiental, evitando-se práticas que causem sofrimento injustificado
aos animais”, afirmou.
Mendes defende, por
fim, que os animais sejam “prioritariamente libertados em seu habitat” após a
apreensão. O caso está sendo julgado no plenário virtual do Supremo até o dia
17.
Leia a íntegra do
voto do relator no www.olharanimal.org

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