Na noite de
quinta-feira, dia 16, policiais militares de Araranguá e Balneário Arroio do
Silva, foram acionados para averiguar disparos de arma de fogo na beira mar, ao
lado da Plataforma de Pesca Entremares (ponto de referência), na Praia da Meta,
em Balneário Arroio do Silva.
O chamado ocorreu por
volta das 20h15min e a informação dava conta que foram ouvidos três disparos e
foram vistos dois automóveis fugindo pela faixa de areia – um sentido Morro dos
Conventos e outro centro do Arroio.
Rapidamente viaturas
se deslocaram para o local dos fatos, enquanto outras cercavam as possíveis
rotas de fuga.
Durante as buscas, em meio as dunas, o Pelotão de Patrulhamento
Tático (PPT) encontrou um cão da raça pit bull morto ao lado de uma caixa
plástica cor de rosa. A PM não soube precisar se os disparos foram efetuados
onde o cão foi encontrado, ou se foi abatido em outro local e desovado em meio
as dunas da Praia da Meta.
Apesar das buscas, os carros suspeitos não foram localizados.
Maus-tratos de
animais é crime
Com o objetivo de frear os maus-tratos contra animais, a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para
quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação
abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos,
incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns
e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico
para esses animais.
Como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais
será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a
proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no
artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a
um ano de reclusão, além de multa.
Lei prevê multa de
até R$ 20 mil para quem pratica maus-tratos contra animais em SC.
Uma lei sancionada
pelo governador Carlos Moisés nesta em 17 de maio de 2021, aumenta a multa para
quem comete crueldade contra animais e inclui a proibição de rinhas de galos e
de cães, abandono e prática de zoofilia no Código
Estadual de Proteção aos Animais.
Por Karin Mariana
Fonte e foto: Portal Agora!



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