Entrou em vigor na quarta-feira, 11, a nova redação
da Lei Municipal nº 4.520, de 12 de junho de 2012, que trata da criação e
funcionamento do Conselho Municipal para Proteção e Bem-estar Animal (COBEA). O órgão tem como finalidade o desenvolvimento de
políticas públicas e ações em prol da defesa, proteção e bem-estar dos animais
nativos, selvagens, exóticos, domésticos e domesticados, aliado à
responsabilidade social na defesa do meio ambiente no município de Montes
Claros.
Entre as competências do COBEA, está promover
campanhas publicitárias visando conscientizar a população sobre a necessidade
de se adotar os princípios da guarda responsável, ressaltando a importância da
vacinação e da castração animal para o controle da população de cães e gatos.
Também fazem parte das atribuições do conselho
elaborar programas e campanhas de proteção e preservação da vida animal e
firmar parcerias com empresas privadas e entidades do terceiro setor visando à
elaboração, financiamento e execução de projetos que tenham por finalidade a
proteção, defesa e bem-estar dos animais.
O COBEA será composto por 15 membros titulares, que
não serão remunerados, e seus respectivos suplentes, devendo ser assegurada a
participação dos setores técnico-científicos e sociais que atuam na defesa e na
proteção animal em Montes Claros.
Além da alteração da Lei Municipal nº 4520, também
foi sancionada pelo prefeito Humberto Souto a Lei Municipal nº 5.250, de 10 de
março de 2020, que cria o Fundo Municipal de Proteção, Defesa e Bem-estar Animal
(FUMBEA), que irá financiar as ações aprovadas pelos conselheiros do COBEA e
que terá recursos provenientes de doações, repasses estaduais e federais,
multas referentes à infrações da legislação de proteção aos animais e acordos
intergovernamentais.
Por Attilio Faggi
Fonte e foto: Prefeitura de Montes Claros
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