Por Janaína Fernandes,
ANDA
A proposta que deve ser encaminhada
para Michel Temer, prevê a inclusão do crime de zoofilia, abuso sexual de
animais, no Código Penal brasileiro devido ao alto índice do crime em partes do
país, segundo o deputado e autor da proposta, Marcio Fernandes (PMDB).
Na Assembléia Legislativa, o
parlamentar apresentou indicação com a proposta para ser encaminhada ao
presidente com cópia aos senadores Simone Tebet e Waldemir Moka, além do
deputado federal Carlos Marun.
Marcio alega que em Mato Grosso do
Sul, em abril deste ano houve o caso de um cidadão não identificado que foi
flagrado abusando sexualmente de dois cães no portão de uma residência em Nova
Andradina.
Segundo Marcio Fernandes, que também
é médico veterinário, esse abuso praticado contra os animais precisa ter
punição. “Eles são indefesos, precisamos proteger aqueles que não podem se
defender, e punir aqueles que cometem esta atrocidade”, declarou. O parlamentar
sugere no texto da justificativa que a zoofilia deve ser enquadrada como crime
hediondo.
A denúncia de maus-tratos é
legitimada pelo Art. 32, da Lei
Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela
Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
Lei de Crimes Ambientais
“Art. 32. Praticar ato de abuso,
maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados,
nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
Fonte: anda.jor.br
( foto: internet )
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