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terça-feira, 20 de junho de 2017

Cão é jogado de viaduto e se recupera em clínica em Manaus (AM)

Por Janaína Fernandes, ANDA

Um cão foi visto sendo jogado de um viaduto próximo ao supermercado DB na zona Sul de Manaus, Amazonas. Um homem que passava pelo local viu a cena e prestou socorro ao animal.
De acordo com Daniel Lima, 24, ele conseguiu ver apenas os braços da pessoa que fez a crueldade. “Eu vi os braços da pessoa que jogou o cachorro e o carro indo embora, logo depois o cachorro começou a chorar e fui socorrer. Então eu pedi ajuda no Facebook, agora ele tá internado na clínica veterinária e precisamos de ajuda para pagar o tratamento”. O acidente ocorreu na Avenida Rodrigo Octávio, no Japiim.
O homem pede ajuda através do Facebook para pagar o pagamento do tratamento do cão.
Os Maus-Tratos contra Animais são hoje disciplinados pela Lei 9.605/98, em seu artigo 32, que assim dispõe:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
A denúncia pode ser feita em uma delegacia de polícia ou em um órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus-tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.
Ao ir à delegacia, procure levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998) que esta descrito acima, uma vez que, infelizmente, há policiais que não estão cientes do conteúdo dessa lei.

Fonte: anda.jor.br ( foto: internet )  

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