Por Janaína
Fernandes, ANDA
Um cão foi visto sendo jogado de um
viaduto próximo ao supermercado DB na zona Sul de Manaus, Amazonas. Um homem
que passava pelo local viu a cena e prestou socorro ao animal.
De acordo com Daniel Lima, 24, ele
conseguiu ver apenas os braços da pessoa que fez a crueldade. “Eu vi os braços
da pessoa que jogou o cachorro e o carro indo embora, logo depois o cachorro
começou a chorar e fui socorrer. Então eu pedi ajuda no Facebook, agora ele tá
internado na clínica veterinária e precisamos de ajuda para pagar o
tratamento”. O acidente ocorreu na Avenida Rodrigo Octávio, no Japiim.
O homem pede ajuda através do Facebook
para pagar o pagamento do tratamento do cão.
Os Maus-Tratos contra Animais são
hoje disciplinados pela Lei 9.605/98, em seu artigo 32, que assim dispõe:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um
ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem
realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins
didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a
um terço, se ocorre morte do animal.”
A denúncia pode ser feita em uma
delegacia de polícia ou em um órgão público competente de seu município, para o
setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio
ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso
esta não contemple o tema maus-tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda
recorrer a Lei Federal.
Ao ir à delegacia, procure levar por
escrito o art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998)
que esta descrito acima, uma vez que, infelizmente, há policiais que não estão
cientes do conteúdo dessa lei.
Fonte: anda.jor.br ( foto: internet )
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