Por Janaína
Fernandes, ANDA
Um novo texto de artigos referentes à lei de proteção
e bem-estar animal foi aprovado em uma sessão ordinária no Paraguai.
As novas diretrizes enrijecem as punições para casos de maus-tratos e preveem
ainda a construção de uma unidade de atendimento a animais.
Encaminhada por associações alinhadas
aos direitos animais do país, a emenda acrescentou à constituição um ponto
referente à criação de uma unidade especializada de proteção animal que atue em
coordenação com o Ministério Público.
Desse modo, a instância poderá
intervir em casos de violência e crueldade contra os animais e colocar à
disposição das autoridades os animais domésticos que foram maltratados.
Um dos pontos mais importantes é a
modificação do artigo 38, que ficou redigido da seguinte forma: “As condutas
contempladas nesta presente lei, como infrações muito graves, serão de ação
penal pública e sancionadas com pena privativa de liberdade de até dois anos ou
com multa e, no caso de morte do animal, haverá a proibição de adotar ou possuir
outros animais por um prazo que poderá ser de até dez anos”.
As modificações passam agora para a
Câmara de Senadores, a qual poderá aprovar ou não após uma avaliação.
Fonte: anda.jor.br ( fotos: internet )
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