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segunda-feira, 26 de outubro de 2026

Ministério Público investiga “eutanásias” em contrato de R$ 8,4 milhões para serviços veterinários em Marília, SP

 


 (Foto: Divulgação)

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) abriu um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na execução do contrato de serviços veterinários firmado entre a Prefeitura de Marília e a empresa BG Zangrossi Serviços Veterinários Ltda. O acordo, de R$ 8,4 milhões, prevê recolhimento, alojamento, tratamento, castração e microchipagem de animais, além de procedimentos de eutanásia.

A investigação foi formalizada em 16 de outubro, após uma apuração preliminar iniciada em setembro. Entre os pontos analisados estão os critérios para a realização de eutanásias, a capacidade do abrigo, as metas de castração e microchipagem e o funcionamento da UBS Animal.

A portaria foi assinada pelo promotor de Justiça Oriel da Rocha Queiroz, da 2ª Promotoria de Justiça de Marília. O MP requisitou documentos à Prefeitura e à empresa, com prazo de dez dias úteis para apresentação.

Contrato supera R$ 8,4 milhões

O contrato foi firmado inicialmente por R$ 8.277.266,04, após o Pregão Eletrônico nº 009/2026 e o Processo Administrativo nº 6.164/2026. Em 16 de julho deste ano, um aditivo de R$ 128.881,20 elevou o valor para R$ 8.406.147,24.

Segundo a portaria, aproximadamente 82% do valor originalmente contratado está concentrado em pagamentos fixos mensais e diárias de alojamento. Para o Ministério Público, esse modelo pode favorecer a permanência prolongada dos animais no abrigo, em vez de estimular a rotatividade e as adoções.

O documento também aponta que o contrato de 2023 considerava 185 animais, enquanto o novo instrumento prevê um contingente de 550 animais remanescentes.

MP apura previsão de eutanásias

Um dos principais pontos da investigação é a previsão contratual de 360 procedimentos de eutanásia por ano para animais de pequeno porte e 240 para os de grande porte.

O Ministério Público questiona a possibilidade de os procedimentos serem autorizados com base exclusivamente em laudos emitidos por veterinários da própria empresa contratada. Segundo a portaria, as normas municipais exigem avaliação fundamentada por médico-veterinário do quadro técnico da Prefeitura.

A investigação também considera a Lei Estadual nº 12.916/2008, que restringe a eliminação de cães e gatos em estabelecimentos públicos e congêneres e estabelece condições específicas para a realização de eutanásias.

Para verificar o cumprimento dessas regras, o MP solicitou à Prefeitura laudos, exames laboratoriais, prontuários e termos de consentimento referentes às eutanásias realizadas durante a vigência dos contratos de 2023 e 2026. A empresa também deverá apresentar os documentos produzidos pelos profissionais responsáveis pelos procedimentos.

Abrigo tem 189 baias, segundo documento

O abrigo rural fica na Estrada Municipal, Lote Mar 110B, nº 5069. Segundo a portaria, o espaço dispõe de 189 baias, enquanto o contrato considera um contingente de 550 animais remanescentes e prevê 800 novos recolhimentos mensais.

A Promotoria pretende verificar se a estrutura é suficiente para atender à demanda e se cumpre as exigências municipais de alojamento.

Também serão avaliadas as condições de higiene, a lotação das baias, o isolamento sanitário e o manejo dos animais.

Outro questionamento envolve a localização do abrigo. Segundo o MP, a instalação em área rural distante pode contrariar a legislação municipal, que estabelece a necessidade de proximidade com locais de circulação pública.

Metas de castração e microchipagem são avaliadas

O contrato prevê 3.600 castrações e 4.320 microchipagens por ano, diante de uma estimativa de 9.600 recolhimentos anuais.

O Ministério Público questiona se as metas são suficientes para atender à demanda prevista e cumprir as exigências legais de esterilização e identificação dos animais acolhidos.

A portaria também aponta possíveis falhas na proteção de animais comunitários, aqueles que vivem em espaços públicos e mantêm vínculos com moradores da região, além da ausência de um banco de dados aberto sobre os serviços no Portal da Transparência.

A Prefeitura deverá apresentar informações mensais sobre recolhimentos, quantidade de animais alojados, castrações, microchipagens, adoções e devoluções de animais comunitários aos locais onde vivem.

Funcionamento da UBS Animal é questionado

A UBS Animal funciona em uma clínica privada contratada, na rua Presidente Vargas, 137. De acordo com a portaria, o atendimento ocorre em horário comercial, com limite de 15 consultas por dia, distribuídas por senhas.

O MP questiona a ausência de plantão noturno, de veículos adaptados para emergências externas e de decreto municipal para regulamentar o serviço. A Lei Municipal nº 8.691/2021 instituiu atendimento veterinário gratuito em formato de pronto-socorro.

A investigação busca esclarecer se a estrutura oferecida atende às exigências legais e contratuais e como a Prefeitura fiscaliza o funcionamento da unidade.

MP apura permanência de animais de grande porte

A Promotoria também investiga a permanência de animais de grande porte em alojamentos por períodos superiores aos previstos nas normas municipais.

O contrato inclui 36 mil diárias anuais para esses animais, enquanto o abrigo dispõe, segundo a portaria, de dez baias cobertas.

O Ministério Público aponta que o confinamento prolongado pode provocar problemas de saúde, como cólicas, lesões e estresse, além de representar risco de maus-tratos. A ocorrência dessas situações ainda depende de apuração.

A Prefeitura deverá fornecer registros de apreensões, autos de infração e documentos sobre a destinação dos animais recolhidos desde 2023, incluindo informações sobre eventuais leilões, doações ou destinação sanitária.

MP solicita vistoria sem aviso prévio

O Ministério Público solicitou ao Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx) a designação de uma equipe formada por médicos-veterinários e engenheiros sanitários para realizar uma vistoria sem aviso prévio no abrigo rural e na UBS Animal.

A inspeção deverá avaliar a saúde e a nutrição dos animais, a lotação e as condições sanitárias dos espaços, os procedimentos de isolamento, o manejo, o armazenamento de medicamentos controlados e os prontuários veterinários.

A Prefeitura e a BG Zangrossi deverão apresentar os documentos solicitados no prazo de 10 dias úteis, conforme a portaria. As informações serão utilizadas para verificar o cumprimento da legislação e das obrigações contratuais.

A abertura do inquérito civil não significa que as possíveis irregularidades tenham sido comprovadas.

Outro lado

Em resposta ao Marília Notícia, a Prefeitura de Marília, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Serviços Públicos, informou que realiza, em média, de 14 a 15 eutanásias por mês desde maio de 2026, quando o contrato com a BG Zangrossi foi assinado. Segundo a administração municipal, a maioria dos procedimentos ocorre em animais de pequeno porte atendidos na UBS Animal.

O contrato prevê até 360 procedimentos anuais para animais de pequeno porte, o equivalente a uma média de 30 por mês, e até 240 para animais de grande porte, média de 20 mensais. A Prefeitura afirma que a quantidade realizada está abaixo dos limites previstos.

Segundo a administração, a eutanásia em animais de pequeno porte é indicada em casos de doenças virais irreversíveis, doenças terminais, dores crônicas irreversíveis, como câncer com metástase, e múltiplas fraturas sem possibilidade de correção cirúrgica.

Para animais de grande porte, a Prefeitura cita casos de fraturas irreversíveis, anemia infecciosa equina e botulismo. A administração municipal informou ainda que os atendimentos são documentados e contam com anuência e autorização dos tutores. Os demais casos mencionados envolvem resgates, atropelamentos ou situações clínicas que justificam a indicação do procedimento.

Por fim, a Prefeitura afirmou que os documentos estão arquivados e disponíveis à população e às autoridades competentes.

Por Maycon Oliveira

Fonte: Marília Notícia


Nota do Olhar Animal: Matar p cão porque ele tem problema de pele não é “eutanásia”, é abate, é assassinato. Eutanásia é um ato de caráter misericordioso e que deve atender aos interesses de quem o sofre, e não aos interesses de quem o pratica. Só pode ser chamado de “eutanásia” o ato de abreviar a vida de um animal com doença incurável e em estado irreversível de sofrimento. Os órgãos públicos de saúde e os exploradores de animais disseminaram o entendimento errado do termo “eutanásia” a fim de tentar minimizar a IMORALIDADE de suas ações de extermínio. Infelizmente, até mesmo protetores usam erradamente esta terminologia. Esse especismo é imoral e fatal.

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