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sábado, 26 de setembro de 2026

VIDAS CONDENADAS : Justiça autoriza que animais sejam mortos em experimentos de instituto em Minas Gerais


 Foto: Canva

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) autorizou que animais sejam mortos durante aulas do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais (IF Sudeste MG), no Campus Rio Pomba. A decisão permite a utilização e a morte de coelhos e de outras espécies em atividades de ensino quando os procedimentos estiverem de acordo com normas técnicas e éticas previstas na legislação.

A decisão derrubou parcialmente uma determinação da primeira instância que havia proibido de forma ampla a morte de animais durante as atividades práticas da instituição. Com a mudança, a utilização dos animais volta a ser permitida em determinadas circunstâncias.

O tribunal, porém, manteve a proibição de métodos que envolvam violência, agressão ou sofrimento. Também continua valendo a multa de R$ 10 mil por evento ou aula realizada em desacordo com a ordem judicial.

O processo chegou ao TRF-6 depois que o IF Sudeste MG apresentou um agravo de instrumento contra a decisão anterior. A instituição argumentou que a Resolução Normativa nº 53, de 2021, do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), estabelece restrições ao uso de animais em atividades práticas de ensino, mas não impede de forma absoluta que eles sejam utilizados e mortos nesses procedimentos.

O instituto informou ainda que possui licenciamento, responsável técnico e protocolos éticos para a realização das atividades. Segundo a instituição, também foi instaurado um procedimento administrativo para apurar os fatos que deram origem à ação judicial.

Ao analisar o recurso, o desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria afirmou que a Lei nº 11.794, de 2008, permite o uso e a morte de animais em atividades de ensino e pesquisa quando respeitadas as exigências técnicas e éticas estabelecidas pela legislação.

A norma prevê cuidados com os animais antes, durante e depois dos procedimentos, além da adoção de medidas destinadas a reduzir o sofrimento.

Para o relator, a primeira instância acertou ao impedir métodos que provoquem violência, agressão ou sofrimento. A proibição, contudo, não poderia alcançar indistintamente procedimentos que estejam de acordo com as regras previstas na legislação.




Na prática, a decisão estabelece que animais poderão continuar sendo mortos para atividades de ensino no Campus Rio Pomba quando os procedimentos forem considerados regulares pelas normas aplicáveis. O cumprimento de protocolos, porém, não muda a natureza da prática. Um animal morto durante uma aula não deixa de ter sido morto porque a atividade foi autorizada ou realizada sob supervisão técnica.

A escolha da palavra também importa. Chamar a morte de animais de “sacrifício” suaviza uma realidade que não precisa de eufemismos. São seres sencientes que terão suas vidas interrompidas para que uma atividade acadêmica seja realizada.

A autorização judicial tampouco transforma a exploração dos animais em uma prática eticamente neutra. Ela apenas estabelece as condições jurídicas para que a morte ocorra.

A própria necessidade de proibir métodos que provoquem violência, agressão ou sofrimento reconhece que os animais podem ser submetidos a experiências dolorosas durante essas atividades. A proteção prevista em normas, portanto, não elimina a condição fundamental de que eles continuam sendo usados como instrumentos de ensino.

Para os animais, não existe diferença entre ser morto em uma atividade acadêmica ou em qualquer outra situação no que diz respeito à perda da própria vida. O que muda é apenas a justificativa apresentada para interrompê-la.

A decisão do TRF-6 impede procedimentos que provoquem sofrimento e mantém a possibilidade de punição quando a ordem judicial for descumprida. Ao mesmo tempo, abre espaço para que coelhos e outras espécies continuem sendo mortos em atividades de ensino consideradas compatíveis com a legislação.

Fonte: anda.jor.br

" QUEM NÃO AMA OS ANIMAIS JAMAIS VAI AMAR O SEMELHANTE"

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