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A sanção da Lei Municipal nº 18.527/2026 pelo prefeito Ricardo Nunes, em 1º de setembro, é um grave retrocesso na legislação de proteção animal em São Paulo.
O texto sancionado (leia aqui na íntegra), de autoria dos vereadores Dr. Murillo Lima (PP), Amanda Vettorazzo (UNIÃO), Ely Teruel (MDB), Major Palumbo (PP), Professor Toninho Vespoli (PSOL) e Silvinho Leite (UNIÃO), vende o fim do acorrentamento de cães e gatos enquanto institucionaliza a continuidade dessa violência na própria norma legal.
A promessa de proibição anunciada no texto desmorona nas exceções criadas pelos próprios parlamentares. Ao autorizar o uso de sistemas do tipo vaivém sob a justificativa de falta temporária de outros meios de contenção, a lei legaliza o aprisionamento e entrega uma brecha escancarada aos agressores. A palavra temporário impede qualquer fiscalização real e deixa os animais à mercê de confinamentos perpétuos maquiados de legalidade. Garantir água, comida e abrigo não transforma a privação de liberdade em proteção.
O isolamento por amarras mutila o comportamento natural dos animais e transforma qualquer emergência em sentença de morte, impedindo a fuga em momentos de incêndio ou enchente.
” Sem a constatação do descumprimento legal, não há sanção alguma, que aliás, nem foi prevista pela norma. É inócua a
menção que faz a norma ao uso de um dispositivo vaivém, já que a lei apenas exige que o animal acorrentado tenha como se deslocar, minimamente, comentou a advogada e presidente da Uipa (Uniâo Internacional Protetora dos Animais), Vanice Orlandi.
E completou, “além de cruel, a norma é inconstitucional ao prever que o seu infrator responderá por crime de maus-tratos. Uma lei municipal só pode estabelecer sanções administrativas. Só a lei federal pode prever sanção penal.
A aprovação e a sanção do texto não encerram o debate nem eximem o Poder Legislativo de sua responsabilidade. Uma lei sancionada não é intocável. Neste exato momento, os mesmos parlamentares que criaram essa brecha têm o dever e o poder político de corrigi-la. Cabe aos vereadores protocolar imediatamente um novo Projeto de Lei Revisional na Câmara Municipal para revogar o artigo 3º e eliminar definitivamente qualquer permissão para o acorrentamento na capital.
A sociedade paulistana não deve aceitar maquiagem legislativa como avanço. A cobrança sobre os gabinetes dos seis autores precisa ser incisiva e contínua até que a alteração do texto seja apresentada.
“A aprovação de um texto frágil e cheio de brechas no ápice do período eleitoral confirma que se trata de uma manobra estritamente midiática e oportuna, pensada para gerar palanque e capital político momentâneo sem entregar nenhuma transformação real ou compromisso ético com o bem-estar animal”, disse uma protetora de cães e gatos, que preferiu não ser identificada por medo de represália.
Proteger os animais exige tolerância zero com o confinamento e a eliminação imediata das armadilhas jurídicas que mantêm cães e gatos acorrentados sob o aval de vereadores e da Prefeitura de São Paulo.
Fonte: anda.jor.br
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