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terça-feira, 1 de setembro de 2026

Lei que proíbe condenados por maus-tratos de animais de ocupar cargos públicos é sancionada em Campinas (SP)


 Foto: Ilustração | Pixabay

A cidade de Campinas, no interior de São Paulo, passou a adotar novas medidas de proteção aos animais após a sanção de duas leis publicadas no Diário Oficial do Município de segunda feira (31/08). Uma delas impede pessoas condenadas definitivamente por maus-tratos de exercer cargos, empregos ou funções públicas municipais. A outra restringe a reprodução de cães e gatos quando houver risco de doenças graves, sofrimento ou comprometimento da qualidade de vida dos animais.

A proibição de ingresso ou permanência no serviço público está prevista na Lei nº 16.962 e alcança toda a administração municipal. A medida inclui a Prefeitura, secretarias, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e a Câmara Municipal.

A regra vale tanto para cargos efetivos, ocupados por meio de concurso público, quanto para funções em comissão, preenchidas por livre nomeação. A restrição passa a vigorar somente após o trânsito em julgado da condenação, quando não existem mais possibilidades de recurso.

Depois do cumprimento integral da pena estabelecida pela Justiça, a pessoa deixa de estar submetida à proibição e poderá voltar a ocupar um cargo público municipal.

A segunda norma, Lei nº 16.956, atua antes que determinados problemas de saúde sejam transmitidos às novas gerações. A legislação impede a reprodução de cães e gatos destinados ao convívio doméstico quando houver risco de nascimento de filhotes com doenças graves ou limitações funcionais.

A intenção é impedir que animais sejam submetidos a processos reprodutivos capazes de perpetuar enfermidades hereditárias ou provocar sofrimento. Para que a restrição seja aplicada, o risco deverá ser comprovado por laudo emitido por médico-veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).

A avaliação deverá considerar doenças hereditárias reconhecidas por entidades veterinárias ou protocolos oficiais, incompatibilidades físicas capazes de provocar sofrimento, dificuldades no parto, limitações funcionais ou risco de morte para a mãe e os filhotes. Também deverão ser analisadas evidências científicas sobre predisposição genética a enfermidades graves, redução significativa da qualidade de vida e o histórico clínico dos animais.

A Prefeitura poderá estabelecer normas complementares para determinar quais doenças hereditárias impedem a reprodução, além de criar modelos de laudos e procedimentos destinados à fiscalização.

O descumprimento das regras poderá resultar em multas entre R$ 7,6 mil e R$ 19,3 mil. O valor será definido de acordo com a gravidade da infração e a capacidade econômica do responsável. Caso uma nova violação ocorra em menos de dois anos, a multa será aplicada em dobro.

Estabelecimentos comerciais também poderão sofrer sanções administrativas, incluindo a perda do alvará de funcionamento e da inscrição municipal. Animais submetidos a situações que representem risco imediato ao bem-estar poderão ser apreendidos.

As duas leis ampliam a responsabilização de quem viola direitos animais e estabelecem limites para práticas que podem resultar em sofrimento. A restrição à reprodução, especialmente, desloca a proteção para uma etapa anterior ao nascimento, impedindo que características genéticas associadas a enfermidades graves sejam deliberadamente perpetuadas.

Fonte: anda.jor.br

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