Foto: Ilustração | Pixabay
Uma proposta de luta entre um chimpanzé e o lutador amador de MMA Cole Johnson, conhecido como Wavy MMA, mostra mais uma forma brutal de exploração de animais. O confronto foi anunciado para 11 de setembro em um evento pay-per-view, embora o local e a eventual supervisão de uma entidade reguladora ainda não tenham sido divulgados.
A ideia nasceu de uma piada publicada por Johnson nas redes sociais. O vídeo, no qual ele afirmava que conseguiria vencer um chimpanzé em uma briga, ultrapassou 5 milhões de visualizações. A repercussão atraiu pessoas dispostas a pagar para transformar a provocação em espetáculo.
Quando os maus-tratos contra um animal encontra audiência e dinheiro, a fronteira entre a provocação virtual e a agressão real desaparece.
Johnson tem apenas uma luta profissional, com cartel de 1-0, e pesa cerca de 91 quilos. Segundo ele, equipes com tranquilizantes permaneceriam próximas durante o confronto. A interrupção ocorreria apenas se o chimpanzé estivesse “matando” o lutador.
A própria descrição revela a perversidade da proposta. Um chimpanzé não entra em um ringue para competir, não conhece regras, não entende a função de um árbitro e não pode decidir se quer participar. O animal seria colocado em uma situação de ameaça e violência para produzir audiência e lucro.
Manter tranquilizantes à disposição não transforma crueldade em segurança. Caso o animal seja ferido, entre em pânico ou reaja de maneira imprevisível, a intervenção pode chegar tarde demais. Sedá-lo depois de submetê-lo ao confronto tampouco apaga o sofrimento provocado.
Quanto mais absurda e violenta for a situação, maior parece ser seu potencial comercial. O corpo e a integridade de um animal tornam-se, assim, moeda para alimentar a indústria do entretenimento.
Não existe justificativa esportiva para esse confronto. Johnson pode escolher lutar e assumir os riscos de sua profissão. O chimpanzé não pode fazer o mesmo. Transformá-lo em instrumento de uma aposta humana não é esporte, é um covarde abuso.
Fonte: anfa.jor.br
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