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sábado, 19 de setembro de 2026

Belo Horizonte (MG): agressores de animais deverão ressarcir Município por gastos com tratamento


 Foto: Ilustração / Freepik

Quem praticar maus-tratos contra animais em Belo Horizonte deverá ressarcir o Município pelas despesas públicas realizadas para atender, tratar, recuperar e manter o animal vitimado. A medida está prevista na Lei 12.136, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de quinta-feira (17/9) e já em vigor. A norma foi sancionada pelo prefeito Álvaro Damião e é originária de projeto de lei de autoria do vereador Wanderley Porto (PRD). O ressarcimento será limitado aos valores efetivamente custeados pelo Município, ficando de fora despesas relativas a serviços que tenham sido integralmente financiados por outros entes federados. A responsabilização, porém, não ocorre automaticamente com a constatação dos maus-tratos. A lei estabelece que a cobrança será aplicada somente quando houver decisão judicial condenatória com trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Responsabilidade pelos custos

Segundo Wanderley Porto, a proposta contribui para a efetivação da política de bem-estar animal, desestimulando práticas de crueldade e fortalecendo a proteção jurídica dos animais. Para o parlamentar, a medida também promove justiça social ao garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma mais eficiente.

“Trata-se de medida de caráter preventivo, educativo e reparatório, que fortalece a política municipal de defesa dos animais, desencoraja práticas de crueldade e assegura maior responsabilidade ao infrator”, destaca o parlamentar.

No texto que deu origem à lei, estavam relacionadas despesas como atendimento médico-veterinário, medicamentos, exames, alimentação, transporte, hospedagem, castração e vacinação. Na versão sancionada, entretanto, a norma adotou uma redação mais abrangente, estabelecendo que serão ressarcidas as despesas públicas decorrentes de atendimento, tratamento veterinário, recuperação e manutenção do animal.

Condenação definitiva

Um dos pontos centrais da Lei 12.136/2026 é a exigência de trânsito em julgado da decisão judicial condenatória. Assim, a responsabilização pelo ressarcimento prevista na norma somente poderá ocorrer após o encerramento do processo judicial, quando não houver mais possibilidade de recurso contra a condenação.

A lei também determina que o ressarcimento não impede a aplicação de outras sanções previstas na legislação vigente. Dessa forma, a obrigação de devolver aos cofres municipais os valores gastos com o animal não substitui responsabilidades de natureza penal, civil ou administrativa decorrentes da prática de maus-tratos.

Aumento de casos

Minas Gerais registrou aumento de quase 50% nas ocorrências de maus-tratos no período de um ano. Dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MG) apontam que, entre janeiro e novembro de 2024, foram registradas 4.148 ocorrências de maus-tratos no estado. No mesmo período de 2025, o número chegou a 6.135 registros, alta de 47,9%.

Em Belo Horizonte, foram contabilizadas 334 ocorrências de maus-tratos em 2025. O Centro de Controle de Zoonoses de BH recebeu, ao longo do ano passado, 1.525 cães e 1.502 gatos.

Superintendência de Comunicação Institucional

Fonte: anda.jor.br

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