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quinta-feira, 13 de agosto de 2026

Câmara dos Deputados aprova suspensão da CNH para motorista que usar veículo para abandonar animais

 


Foto: Andrew S/Unsplash

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (12/08) um projeto de lei que inclui no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o uso de veículos para abandonar animais como infração gravíssima. A proposta prevê suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multas para quem transportar animais até determinado local com a intenção de deixá-los na rua. O texto ainda será analisado pelo Senado Federal.

Relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG), o projeto estabelece suspensão de 18 meses da CNH quando o animal abandonado for cão ou gato. Para outras espécies, a suspensão prevista é de 12 meses. A medida também alcança quem auxiliar o abandono.

O texto determina ainda que a multa seja aplicada em todos os casos em que um veículo automotor for utilizado para abandonar ou contribuir para o abandono de um animal em via pública. Se o animal sofrer lesão, for atropelado ou morrer em decorrência da situação, o valor da multa será dobrado.

A proposta também endurece a punição para quem voltar a cometer a infração. Em caso de reincidência no período de 24 meses, está prevista a perda da CNH.

Para o relator, transportar um animal até um local escolhido para dificultar seu retorno, resgate ou identificação de quem o deixou amplia os riscos aos quais ele será submetido. O abandono pode expor o animal a atropelamentos, fome, sede, doenças, condições climáticas adversas e ataques de outros animais.

“O meio empregado, portanto, não é neutro”, afirmou Costa. Segundo o deputado, o uso de veículos nesse tipo de prática aumenta o risco de morte e sofrimento e também pode comprometer a segurança nas vias.

Punições também alcançam embarcações

O projeto estende as regras ao transporte aquático. Quem utilizar embarcações, lanchas ou motos aquáticas para abandonar ou auxiliar o abandono de animais poderá ter o certificado de habilitação suspenso por 12 meses.

A medida vale para situações ocorridas em rios, lagos, baías, represas e outras águas interiores. Quando o animal abandonado for cão ou gato, o período de suspensão também será de 18 meses.

Na avaliação apresentada pelo relator, abandonar animais domésticos ou domesticados constitui uma forma de crueldade que não pode ser dissociada dos riscos concretos impostos aos animais. A justificativa do projeto relaciona a prática ao dever constitucional de proteção da fauna e à proibição de submeter animais à crueldade.

A aprovação pela Câmara representa uma mudança no tratamento dado ao abandono quando há utilização de veículos, mas a proposta ainda não se tornou lei. O texto seguirá para análise do Senado Federal e, caso seja aprovado sem alterações que exijam nova apreciação, poderá avançar para as demais etapas do processo legislativo.

Fonte: anda.jor.br

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