Foto: Reprodução/Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A Justiça do Rio Grande do Sul condenou um homem a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por matar seis cães e submeter outros cinco a maus-tratos em uma propriedade rural localizada na Linha Marmeleiro, no município de Barracão, no norte do estado. A sentença foi proferida na segunda-feira (13/07) pelo juiz Victor Matheus Bevilaqua, da Vara Judicial da Comarca de São José do Ouro, que destacou na decisão que os animais são seres sencientes, dotados de valor intrínseco e dignidade própria, reforçando a proteção assegurada pela Constituição Federal e pela legislação brasileira.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), os crimes ocorreram até 26 de abril de 2023. O caso veio à tona após denúncias anônimas, que motivaram uma fiscalização da Patrulha Ambiental (Patram) da Brigada Militar na propriedade rural.
Durante a inspeção, os agentes encontraram seis cães mortos em um pequeno córrego conhecido na região como “sanga”. Conforme os autos do processo, alguns dos animais apresentavam indícios de enforcamento, circunstância posteriormente incorporada ao conjunto de provas analisado pela Justiça.
Além dos cães mortos, outros cinco foram localizados vivos em condições classificadas como incompatíveis com o bem-estar animal. De acordo com a acusação, eles estavam desnutridos, presos por correntes curtas, sem acesso adequado a alimento e água, privados de abrigo e expostos a condições de extrema negligência.
Na sentença, o magistrado concluiu que a materialidade e a autoria dos crimes ficaram demonstradas por um conjunto probatório formado por registros policiais, autos de constatação ambiental, fotografias, laudo pericial elaborado por médico-veterinário e depoimentos prestados ao longo da instrução processual.
Ao fundamentar a decisão, Victor Matheus Bevilaqua ressaltou que a proteção jurídica conferida aos animais ultrapassa a visão patrimonial historicamente atribuída a eles.
“Os animais são seres sencientes, dotados de valor intrínseco e dignidade própria, não podendo ser tratados como meras coisas”, afirmou o juiz na sentença.
Além da pena privativa de liberdade, o condenado deverá pagar 25 dias-multa, calculados à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos. A decisão também determina a proibição de manter animais sob sua guarda pelo período de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da condenação.
Fonte: anda.jor.br
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