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segunda-feira, 20 de julho de 2026

Animais comunitários ganham mais proteção em Minas Gerais; entenda


 Projeto que reforça a proteção aos animais comunitários é aprovado em definitivo- Crédito: Willian Dias/ALMG

Os animais comunitários de Minas Gerais ganham reforço legal: a Assembleia Legislativa (ALMG) aprovou em definitivo, nesta quarta-feira (15), durante Reunião Ordinária de Plenário, o Projeto de Lei 5.125/26, que amplia a proteção a esses animais e aos que vivem em situação de rua no estado. O texto segue agora para sanção do governador.

Os deputados mineiros confirmaram, em segundo turno, a redação já validada em primeiro turno, sem novas alterações. O deputado Noraldino Júnior (PSB), autor da proposta, assina uma matéria que altera duas leis estaduais já em vigor: a Lei 21.970/2016, que trata da proteção, identificação e controle populacional de cães e gatos, e a Lei 22.231/2016, que define o que configura maus-tratos contra animais no território mineiro.

O que muda para os animais comunitários

A nova legislação amplia o leque de estratégias que o poder público mineiro pode adotar para cuidar de cães e gatos comunitários ou em situação de rua. Entre as medidas previstas estão parcerias com entidades de proteção animal e com cuidadores voluntários, apoio técnico aos municípios para colocar essas ações em prática, campanhas educativas voltadas a crianças e adolescentes sobre bem-estar animal, além de orientação ao público sobre esterilização, identificação, registro de pets e prevenção de zoonoses.

A lei também garante, de forma explícita, que qualquer cidadão pode oferecer água, comida e abrigo a animais comunitários em espaços públicos, desde que respeite as condições adequadas ao bem-estar do animal. Essa garantia responde a uma demanda antiga de protetores independentes, que muitas vezes enfrentavam questionamentos por alimentar animais nas ruas.

Multas por maus-tratos contra animais comunitários podem subir um terço

Além de ampliar as ações de proteção, o novo texto torna mais rígida a punição para quem maltrata animais comunitários. A partir de agora, a multa simples aplicada em casos de maus-tratos poderá ser aumentada em até um terço quando a vítima for um cão ou gato comunitário ou em situação de rua.

A norma prevê ainda uma regra específica para infrações cometidas por menores de idade ou por pessoas incapazes: nesses casos, a penalidade poderá recair sobre os pais ou responsáveis legais, sempre respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa previstos na legislação vigente.

Por que Minas reforçou a proteção aos animais comunitários

Na justificativa apresentada à Assembleia, Noraldino Júnior reconhece que Minas Gerais já havia avançado em políticas de proteção animal, mas defende que a legislação ainda precisava de reforço específico para os animais comunitários. Para o deputado, a proposta reconhece formalmente o papel de protetores e da própria comunidade nos cuidados diários com esses bichos.

O parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, assinado pelo deputado Tito Torres, relator da matéria, recomendou a manutenção integral do texto aprovado em primeiro turno, já que não surgiram fatos novos que justificassem mudanças no conteúdo da proposta.

Próximos passos da nova lei

Com a aprovação em segundo turno concluída, o Projeto de Lei 5.125/26 segue agora para sanção do governador de Minas Gerais. Uma vez sancionada e publicada, a norma que protege os animais comunitários entra em vigor imediatamente, conforme prevê o próprio texto aprovado pelos deputados.

Tutores, protetores de animais e organizações do terceiro setor que atuam com cães e gatos comunitários em Minas devem ficar atentos à publicação oficial da lei, que definirá o início da aplicação das novas regras de proteção e das multas mais rigorosas contra maus-tratos.

Por Ulisses Fernandes

Fonte: Paranaiba Mais

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