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quinta-feira, 26 de março de 2026

Campinas (SP) endurece penas para maus-tratos a animais; multas podem ultrapassar R$ 29 mil


 Multas variam entre 750 e 1.900 UFICs por animal, o que representa valores entre aproximadamente R$ 3,8 mil e R$ 9,6 mil. Foto: Firmino Piton

Campinas sancionou uma lei que endurece as penalidades para casos de maus-tratos a animais e altera o Estatuto de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domésticos do município. Com a mudança, as multas podem ultrapassar R$ 29 mil por animal maltratado.

A alteração foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (24), e foi sancionada pelo prefeito Dário Saadi (Republicanos), com autoria do vereador Hebert Ganem (Podemos). A nova lei entrou em vigor hoje.

As multas variam entre 750 e 1.900 UFICs por animal, o que representa valores entre aproximadamente R$ 3,8 mil e R$ 9,6 mil, podendo ser dobrados ou triplicados em alguns casos. Atualmente, a Unidade Fiscal de Campinas está em R$ 5,0996.

Multas ficaram maiores para maus-tratos

A principal mudança da lei é a criação de um artigo específico para punir maus-tratos contra animais. A multa será aplicada por animal vítima, e os valores podem aumentar conforme a gravidade do caso.

A multa será aplicada em dobro quando o infrator for o tutor, guardião ou responsável pelo animal, ou quando os maus-tratos resultarem na morte, doença ou lesão permanente do animal.

Em casos de reincidência em um período inferior a cinco anos, a multa será aplicada em triplo – podendo chegar a R$ 29,067,72.

Responsabilidade sobre dejetos

A nova legislação também reforça a obrigação de tutores e responsáveis recolherem imediatamente os dejetos deixados pelos animais em vias públicas. A regra agora também se aplica a cuidadores de animais comunitários.

Penalidades para empresas

A lei também prevê multas para estabelecimentos e empresas privadas que descumprirem o estatuto animal do município. Os valores também variam entre 750 e 1.900 UFICs (R$ (R$ 3.824,70 / R$ 9.689,24), definidos conforme a gravidade da infração e o porte econômico da empresa.

Outras penalidades e fiscalização

A legislação atualizou valores de multas para outras infrações previstas no estatuto, incluindo normas sanitárias e de controle animal. Em casos de reincidência, os valores podem ser dobrados e, a partir da segunda reincidência, triplicados e inscritos na Dívida Ativa do município.

Além disso, a desobediência a restrições legais pode resultar no cancelamento imediato de licenças concedidas pelo município, além da aplicação de multa.

Com a nova lei, o município amplia as punições e a fiscalização para casos de maus-tratos e descumprimento das regras de proteção animal.

Por Vitória Amorim

Fonte: acidade on Campinas

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