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sábado, 4 de janeiro de 2025

Família de cães com cerca de 8 filhotes é abandonada em praça de Goiânia, GO

  


(Foto: Divulgação)

Uma cadela e cerca de oito filhotes foram abandonados em uma praça do setor Novo Horizonte, em Goiânia, em frente ao Colégio Pedro Xavier Teixeira, no domingo (29/12). Um morador da região fez um vídeo denunciando a negligência do tutor e procurando possíveis interessados em adotar os animais.

Horas depois, vizinhos da praça encontraram um abrigo provisório para a família de cachorros, cedendo água e ração para os animais. A preocupação do grupo, porém, são supostas ameaças de vizinhos que não querem os pets na região. 

Os interessados em proporcionar um lar acolhedor a um desses filhotes ou obter mais informações devem entrar em contato com Jaderson pelo telefone 62 98581-0963.

Denúncia de abandono/maus-tratos

Em Goiás, há a Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente (Dema) e o Grupo de Proteção Animal da policia Civil, que atende a capital. Deve ser lavrado um boletim de ocorrência (para cães e gatos). Para demais animais é feito o TCO (termo circunstanciado de ocorrências). Qualquer pessoa pode e deve registrar a ocorrência se presenciar crueldade contra os animais (cães e gatos).

Práticas que são consideradas maus-tratos contra animais

– Mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental;

– Privá-los de necessidades básicas tais como alimento adequado à espécie e água;

– Lesar ou agredir os animais (por espancamento, lapidação, por instrumentos cortantes, contundentes, por substâncias químicas, escaldantes, tóxicas, por fogo ou outros), sujeitando-os a qualquer experiência que infrinja a Lei Federal nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, prática ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento, dano físico ou mental ou morte;

– Abandoná-los, em quaisquer circunstâncias;

– Obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção;

– Castigá-los, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento;

– Criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção;

– Utilizá-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes exemplo: rinha de galos, rinhas de cachorros;

– Provocar-lhes envenenamento, podendo causar-lhes morte ou não;

– Eliminação de cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional;

– Não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;

– Exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;

– Abusá-los sexualmente ( zoofilia);

– Enclausurá-los com outros que os molestem;

– Promover distúrbio psicológico e comportamental;

– Confinamento, acorrentamento e/ou alojamento inadequado.

Fonte: A Redação

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