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quarta-feira, 17 de janeiro de 2024

Projeto de lei dos fogos de artifício passa a vigorar em 2 anos em Alagoas


 Foto: Divulgação

Apesar do alarde em cima da aprovação da lei que proíbe fogos de artifício de estampido em todo o estado, esse recurso muito utilizado nas festas de fim de ano e também em campanhas eleitorais, deve permanecer inalterado no pleito municipal deste ano. Apesar de entrar em vigor na data da publicação, a lei só produz efeito dois anos depois disso.

Foi sancionada esta semana, pelo governador Paulo Dantas (MDB), a lei Nº 9.146. Com isso os fogos de artifício nas eleições de 2026 deverão ter um formato diferente em Alagoas, já que a partir daquele ano fica proibido tanto o comércio quanto transporte, manuseio e uso, não apenas dos fogos, mas também qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampidos. De qualquer forma, é tempo suficiente para tanto fabricantes e comerciantes, quanto organizadores de campanhas e eventos se adaptarem.

A nova lei foi publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 15 de janeiro, e tem origem na iniciativa do ex-deputado Leo Loureiro (PP), aprovada em dezembro de 2022 na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE).

Tradicionalmente, muitos comícios e atividades de campanha são iniciados e finalizados com uma queima de fogos, que anunciam em forma de festa a chegada do candidato. Apesar de não estarem proibidos, quando a lei começar a ter efeito, os fogos que podem ser comercializados em todo o estado precisam ser silenciosos. Como o texto descreve, “Não se encontram inseridos na proibição prevista no caput deste artigo os fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos que produzam apenas efeitos visuais, sem estampido”.

Para quem descumprir, pessoas físicas ou jurídicas, a multa é entre R$ 2.500,00 e R$ 15.000,00, podendo ser dobradas em caso de reincidência em um prazo de até 90 dias.

Atualmente sem mandato, Loureiro utilizou as redes sociais para comentar a sanção. “Uma grande vitória para o segmento da pessoa com deficiência, para as pessoas acamadas, com hipersensibilidade auditiva, além dos nossos queridos pets que sofrem com o barulho dos estampidos. Temos muito a ganhar com essa mudança e eu estou muito feliz em poder fazer parte dessa história. Hoje é um dia para comemorar”.

No projeto de lei, o proponente falou sobre problemas criados pelo barulho dos fogos. “O estampido dos fogos de artifício causa sérios problemas à saúde de pessoas acometidas pelo Transtorno do Espectro Autista [TEA], como também a alguns animais. No caso das aves, o barulho dos fogos faz com que, devido ao susto, elas voem em qualquer direção, fugindo de seus ninhos e chocando-se contra paredes e vidraças. Os animais domésticos também sofrem bastante com os fogos de estampido”, explica Léo Loureiro.

Os estampidos podem alcançar de 150 a 175 decibéis, contudo, o limite suportado pelo ser humano encontra-se entre 120 decibéis, gerando desconforto, e 140 decibéis, considerado o limiar da dor.

Em uma iniciativa parecida, só que no âmbito municipal da capital, a vereadora Teca Nelma vinha desde 2022 tentando aprovar um Projeto de Lei com o mesmo objetivo na Câmara Municipal de Maceió. Em junho de 2023, ela se pronunciou no plenário cobrando responsabilidade dos colegas.

“É uma grande vitória que a lei que proíbe os fogos com barulho seja hoje uma realidade para toda Alagoas. Agora o nosso desejo é que o nosso PL também seja aprovado na Câmara de Vereadores e que a gestão municipal siga o exemplo do Estado, garantindo saúde e bem-estar para as pessoas de Maceió.”

Por Emanuelle Vanderlei - colaboradora / Tribuna Independente



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