O Projeto de Lei 4103/20 proíbe a distribuição de animais como
brinde ou em promoção, rifa ou sorteio, em qualquer tipo de eventos.
“Tornaram-se comuns em datas
comemorativas, como Páscoa, Natal, aniversários e dia das crianças, a
distribuição de animais em sorteios, bingos, rifas e afins, especialmente aves,
cães, gatos, coelhos e peixes”, afirma o deputado Fred Costa (Patriota-MG),
autor do projeto.
Para o parlamentar, essa prática vai na contramão da educação
ambiental, da conscientização do bem-estar animal e da adoção responsável.
“Rifar, sortear e leiloar animais são práticas exploratórias por diminuírem os
animais a uma condição de objeto usado para atender às vontades humanas”,
disse.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a violação da
medida será considerada crime de maus-tratos, punido pela Lei de Crimes
Ambientais com detenção de três meses a um ano e multa.
A proibição não se aplicará às situações em que o objetivo seja
a adoção responsável de animal sem fins lucrativos. Neste caso, será
obrigatória a assinatura de termo de responsabilidade e entrevista prévia com o
candidato a tutor.
Por Lara Haje, edição de
Natalia Doederlein
Fonte e foto: Câmara dos Deputados
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