Foi sancionada pelo Poder Executivo
de Palmas, Sul do Paraná, a Lei 2588/2018, que proíbe a utilização de veículos
de tração animal em vias públicas urbanas do município. A matéria foi proposta
pelo vereador Fernando Souza da Silva e aprovada pela Câmara Municipal.
Conforme a nova lei, fica proibida a
utilização de veículos de tração animal em vias urbanas de Palmas. A utilização
de veículos do gênero para atividades de lazer, educativas e culturais só
poderão ser realizadas mediante autorização do Poder Executivo Municipal.
Em caso de descumprimento da
legislação, haverá o recolhimento imediato do animal, do veículo e multa de 15
UFM’s (Unidades Fiscais Municipais) – equivalente a R$ 1.885,80, com valores de
2018.
Em caso de reincidência a multa será
de 30 UFM’s – R$ 3.771,60 – além do recolhimento do animal e do veículo. A
aplicação das multas fica a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
sendo o valor destinado integralmente para custeio do sistema de proteção aos
animais.
Os animais apreendidos e recolhidos
serão encaminhados a um local adequado, gerido pela Secretaria Municipal de
Meio Ambiente. A retirada do animal apreendido poderá ser feita em até cinco
dias, mediante pagamento de multa, do custo de manutenção e apresentação de
plano de acolhimento do animal.
Não sendo retirado o animal no prazo,
o poder público fica autorizado a dar a destinação que melhor lhe convier, a
critério da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Conselho Municipal de Meio
Ambiente e Sociedade Protetora de Animais. O Poder Executivo também fica
autorizado a firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas em
caso do recolhimento do animal.
Por Jean Peretto, RBJ
Fonte: CGN( foto: internet )

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