Por Célio
Studart
Foi aprovada em
definitivo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que viabiliza a
prática da vaquejada, estabelecendo que “não são cruéis as práticas desportivas
que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais”.
Esse é um grande revés para a saúde e
o bem-estar animal. Afinal, a prática da vaquejada passa a ser garantida pela
Constituição, a Carta Maior do País, juntamente com os mais importantes
princípios da nossa República.
O próprio Supremo Tribunal Federal já
tinha decisão contrária à vaquejada, por entender que a atividade impõe
sofrimento aos animais e fere os princípios constitucionais de preservação do
meio ambiente, decisão essa ignorada pelos nossos parlamentares.
O parecer proferido pelo STF
corrobora com o entendimento que a própria corte já tem tido em situações
similares, assim como foi votado na Farra de Boi, evento realizado em Santa
Catarina, como também na Rinha de Galo. Exemplos esses que vêm elevar o momento
por que o nosso País passa, de respeito à defesa dos Direitos dos Animais, como
pede a declaração de Defesa de Direito dos Animais da Unesco e as nossas
próprias leis pátrias.
Essa medida certamente terá sua
constitucionalidade arguida, pois, além do que já foi exposto, não representa o
pensamento da população brasileira, que cada vez mais tem se atentado à defesa
dos animais.
A nossa Constituição prevê a proteção
do meio ambiente ecologicamente equilibrado e a Lei de Crimes Ambientais
(9605/98) também fixa, em seu artigo 32, que praticar ato de abuso,
maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados,
nativos ou exóticos é crime. O inciso primeiro deixa claro que incorre pena de
detenção, de três meses a um ano, além de multa, quem realiza experiência
dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos.
Observa-se também que o novo código penal em discussão no Congresso Nacional
dará maior atenção aos maus-tratos animais.
Reiteramos que essa decisão é
claramente inconstitucional. Temos de nos insurgir de todas as maneiras contra
esse arbítrio e repudiar essa derrota inaceitável para o bem-estar animal, que
legaliza a crueldade de uma prática medieval. Não podemos descansar enquanto os
animais do nosso Estado e País não tiverem a dignidade que merecem. Os
maus-tratos aos animais não merecem respaldo constitucional, mas, sim, severas
punições. Chega de maus-tratos! Os animais merecem respeito!
* Célio Studart é advogado, vereador
de Fortaleza , presidente da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos de
Animais de Fortaleza e presidente do Partido Solidariedade Fortaleza.
Fonte: anda.jor.br ( foto: divulgação )
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