Quem tutela um animal doméstico e
mora em condomínios de prédios, provavelmente já sofreu algum tipo de restrição
ao andar com o animal pelo espaço. Alguns condomínios proíbem o animal de usar
o elevador e, até mesmo, andar pelas áreas comuns do prédio. O que muitos
não sabem é que essas regras estabelecidas pelos regimentos condominiais não
são constitucionais. Ou seja, é totalmente permitido ter animais e
usufruir o que o condomínio oferece, na companhia deles. Mas para que não haja
mais dúvidas sobre o assunto, o deputado estadual Marcell Moraes (PV)
protocolou na Assembleia Legislativa da Bahia um projeto de lei nº 21.491/2015,
que dispõe sobre o direito de convivência e permanência dos animais domésticos
em condomínios na Bahia.
Segundo o parlamentar, não será
admitido que sejam incluídas cláusulas restritivas na convenção, regulamento ou
regimento interno dos condomínios que proíbam a permanência desses animais no
local. No dia 30 de maio, um condomínio de luxo situado em Camaçari, Região
Metropolitana de Salvador, queria multar um condômino por andar no local com
seu cachorro, da raça dobermann. Graças a justiça, o animal ganhou o direito de
permanecer no local. O que vemos hoje são verdadeiros abusos de autoridade
contra os nossos animais. O proprietário do apartamento tem que carregar seu
cachorro no colo porque ele não pode andar nas áreas comuns. O proprietário tem
que subir de escada, porque o animal não pode entrar no elevador. Os animais
devem ter os mesmos direitos que o morador de usar as áreas comuns do prédio.
Se o animal é dócil, não existe problema algum. “E caso o animal suje algum
espaço, o tutor será o responsável pela limpeza”, explica Marcell.
Saiba mais sobre os direitos animais
em condomínios aqui.
Fonte: Blog do Rodrigo
Ferraz( foto: divulgação )
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