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terça-feira, 14 de outubro de 2025

Comissão da Câmara Federal aprova abrigos públicos para cães e gatos em municípios com mais de 50 mil habitantes

 


Icaro de Valmir, relator da proposta. Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pelo qual todos os municípios com pelo menos 50 mil habitantes terão de instalar abrigos para cães e gatos, objetivando a proteção, o bem-estar e o controle das populações desses animais, bem como o combate a doenças.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Icaro de Valmir (PL-SE), para o Projeto de Lei 4239/24, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE). O relator fez ajustes na redação, mantendo o objetivo da proposta original.

Entre outros pontos, o relator incluiu na lista de habilitados para a direção dos abrigos, além de médicos veterinários, profissionais com formação em Ciências Agrárias ou em Saúde, exigindo o registro no conselho profissional.

A proposta aprovada estabelece que os abrigos públicos municipais estarão localizados em área rural, com estrutura máxima para 100 acolhidos, com área aproximada de 5 m² por animal.

Os municípios deverão acolher e tratar cães e gatos abandonados ou em situação de risco; assegurar o cumprimento das leis; promover campanhas de adoção e conscientização sobre a posse responsável de animais; e estabelecer parcerias com organizações e entidades para gestão e operação de abrigos provisórios.

Os abrigos realizarão, entre outras, as seguintes atividades:

  • resgate;
  • recuperação;
  • castração e esterilização;
  • identificação;
  • vacinação;
  • vermifugação; e
  • encaminhamento para adoção.

“Esses abrigos são essenciais para enfrentar desafios relacionados ao abandono, aos maus-tratos e à proliferação de doenças transmitidas entre animais e humanos”, disse Yury do Paredão, autor da proposta original.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Por Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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