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terça-feira, 20 de agosto de 2024

Cão Theo, que teria sofrido castração caseira, é um dos autores de processo contra própria tutora


Foto:  Aline München / Arquivo Pessoal

O cão Theo, cor bege, sete anos, raça shih-tzu, é autor de um processo judicial contra sua tutora, em Sapiranga.

Os pedidos feitos à Justiça estadual na ação são de perda definitiva de sua guarda, danos materiais e reparação de dano causado a ele.

O motivo: Theo teria sido vítima de uma castração caseira, que o fez chegar com sangramento e infecção a uma clínica veterinária. Ao perceber o que ocorrera, a médica veterinária avisou a Polícia Civil e acabou nomeada como depositária fiel do cão, que precisou ficar internado.

A veterinária, juntamente com Theo, ingressou com ação judicial contra a tutora do animal, Maristela Fernandes do Amaral. Nesta sexta-feira (16), a juíza Paula Mauricia Brun, da 1ª Vara Cível de Sapiranga deu decisão liminar nomeando a My Clinic Comercio e Serviços Veterinários Eirelli, na pessoa de sua diretora e representante legal, médica veterinária Aline München, como fiel depositária do canino Theo até “o julgamento do feito ou decisão em contrário”.

— A decisão é muito significativa para o fortalecimento do Direito animal brasileiro. Um cão figurar como autor de uma ação judicial é apenas uma consequência processual da sua condição de sujeito de direito, reconhecida expressamente pela legislação do RS e em consonância com a regra da Constituição Federal, que veda a crueldade aos animais. Se Theo sofreu e teve sua dignidade e seus direitos violados, é justo que busque uma reparação perante a Justiça. A garantia constitucional de acesso à Justiça assegura isso a todo sujeito de direito — destaca o advogado animalista Rogério Rammê, que atua no caso.

A tutora de Theo tem 15 dias para apresentar contestação. O pedido contra ela é de que perca a guarda de Theo, repare danos materiais que a clínica teve no atendimento ao cão e repare o dano causado ao animal pelo sofrimento que teve.

A descoberta do que o cão teria sofrido ocorreu em 16 de julho, quando Theo chegou para atendimento na clínica de Aline. Conforme consta da decisão, durante o atendimento, a tutora teria confessado que o cão fora submetido a um procedimento caseiro de castração, com uma pessoa conhecida sua, que não é médico veterinário. A mulher teria admitido ainda que o cão não tinha recebido medicação pós-cirúrgica, nem feito uso de roupa ou cone (colar) pós-cirúrgico.

Theo teve que passar por transfusão de sangue e cirurgia. “Nos exames de sangue realizados no cão foi constatado estar com anemia e leucocitose (infecção) severos”, descreve a médica veterinária.

Um dos trechos da decisão diz: “A probabilidade do direito alegado está caracterizada, uma vez que é indispensável a observância de tratamento especial e adequado aos animais, devendo-se priorizar o bem-estar a fim de garantir ambiente sadio e digno ao seu desenvolvimento”.

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A magistrada fez referência ao artigo 225 da Constituição Federal, que trata do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. E registrou que no mesmo dispositivo consta a atribuição ao poder público da incumbência de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

Para a juíza, “tal reconhecimento constitucional, bem como o reconhecimento cada vez maior da sociedade de que os animais são seres sencientes que sofrem e merecem proteção é evidenciado, num cenário recente, pelos esforços realizados durante as enchentes ocorridas em nosso Estado, onde milhares de pessoas, inclusive de outros Estados, empreenderam ações de salvamento dos animais vítimas da tragédia. Essa conscientização demonstra a necessidade e importância de cuidar e proteger os animais, bem como de que possuem direitos e dignidade”.

— Ele foi mutilado, cortado, suturado com linha de anzol, estava com hemorragia, extrema dor. Durante o atendimento, quando comecei a questionar o que tinha acontecido, a tutora tentou arrancar o cachorro de mim. Não deixei. O que me levou a ir adiante com esse caso é que isso é muito recorrente, enquanto as clínicas só atenderem, mesmo diante de um crime de maus-tratos, e não forem adiante com denúncia, isso vai continuar. Eu não poderia simplesmente ter cobrado pelos procedimentos e ter deixado ele ir embora com essas pessoas. Maus-tratos é crime — diz a veterinária Aline.

A reportagem tentou contato com Maristela, tutora de Theo, mas não obteve retorno.

Fonte: Paulo Marques Notícias

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