Foto: assessoria
A Câmara Municipal de Marília aprovou, em sessão ordinária realizada na segunda-feira (29), o PL (Projeto de Lei) que possibilita o retorno de rodeios e atividades similares na cidade, adequando dispositivos da Lei Municipal nº 8.104/2017 à nova legislação federal.
Cadastrada sob o número 13.873/2019, a Lei da União “reconhece o rodeio, a vaquejada e o laço, bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestações culturais nacionais; eleva essas atividades à condição de bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro; e dispõe sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e sobre a proteção ao bem-estar animal.”
Foto: internet
Pelo novo PL municipal, os rodeios poderão ser realizados mediante acompanhamento de uma comissão que será formada, posteriormente, pelo poder público e sociedade civil.
O texto também autoriza o município a celebrar convênios e outras parcerias com órgãos e entidades, públicas ou privadas, para fins de realização dos eventos, prevendo ainda o recebimento de recursos financeiros de outras esferas de governo.
Notificação
Com a aprovação na Casa Legislativa, a 7ª defensora pública do Estado em Marília, Eloísa Maximiano Goto, efetuou novamente o envio de uma notificação e recomendação ao prefeito municipal, Daniel Alonso (PL), para que vete o projeto.
Segundo o documento, existe precedente de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que foi julgada procedente, declarando diversos trechos da Lei Municipal nº 8.104, de 26 de junho de 2017, como inconstitucionais. Estas passagens incluem disposições relacionadas ao manejo e condução de animais em rodeios.
A Defensoria solicita ainda que o prefeito informe as providências adotadas com base na notificação em, no máximo, 30 dias.
Fonte: O Dia
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