(Foto:
reprodução)
Caso seja aprovado, o projeto de lei
da senadora Soraya Thronicke cria a lei de proteção a animais policiais ou
militares que, além de assegurar direitos básicos, como o direito à vida, à
saúde e à alimentação, determina punições para quem cometer algum crime contra
a integridade desses animais.
Dessa forma, animais como cachorros e
cavalos que atuam em forças policiais e militares passarão a ser abrigados por
uma legislação específica. De acordo com a senadora, o PL 80/2023 vai
proporcionar “um reconhecimento tardio” do trabalho dos animais, que são os
mais vulneráveis a agressões e risco de vida em serviço.
Ela lembra, entre diversos atos de
maus-tratos em animais, o caso de um cavalo da Polícia Militar do Distrito
Federal que foi agredido na cabeça por barra de ferro (veja na foto) quando seu
tutor atuava para conter os atos de vandalismo do dia 8 de janeiro, em Brasília
(DF).
“Para esses animais, o risco de lesão
é bem mais frequente, tendo em vista que atuam em situações de altíssimo risco,
sendo, não raras vezes, expostos à morte em função de sua atuação como
policiais ou militares”, explica.
A senadora ainda conta que eles são
“alvo fácil” para bandidos que, na intenção de não serem perseguidos ou de
diminuir a capacidade defensiva da polícia, miram nos animais com a finalidade
de impedir ou reduzir a efetividade da ação policial.
A proposta também considera legítima
defesa o ato do policial ou militar que repelir a agressão ou risco dela ao
animal em serviço.
O texto define que a pessoa que
praticar violência contra o animal policial ou militar em serviço deverá arcar
com todas as despesas médicas veterinárias e de medicamentos necessários para o
tratamento. E, se o animal morrer, o agressor terá que pagar os custos de
treinamento de um novo animal.
O projeto ainda indica que qualquer
um que oferecer risco à integridade física ou à saúde de qualquer animal
policial ou militar será responsabilizado e criminalizado. A redação estabelece
as seguintes punições para cada tipo de crime:
·
Pena de um ano a quatro anos e multa para quem ofender a integridade
física ou saúde do animal;
·
Pena de dois anos a cinco anos e multa caso o ato cometido leve ao
afastamento do animal de suas atividades, por mais de 30 dias ou
permanentemente, por debilidade de membro, sentido ou função;
·
Pena de três anos a seis anos e multa caso o animal seja acometido da
inutilidade de membro, sentido ou função causado por deformidade ou enfermidade
incurável;
·
Pena de quatro anos a sete anos e multa caso o ato resulte na morte do
animal;
·
Pena de um ano a quatro anos para o agente que cometer alguma lesão ao
animal de forma culposa.
Nota da Redação: A prática de colocar animais em risco para atividades militares deve ser abolida. Não existe nenhuma necessidade disso diante de tantas armas e tecnologia avançada que temos atualmente. Os animais são explorados a vida toda e muitos morrem precocemente devido a acidentes em ações policiais e outras práticas, como vimos recentemente na invasão de Brasília. Somos a favor da abolição total deste meio de exploração animal.
Fonte: Agência Senado, adaptado pela
equipe Cães&Gatos.
COLABORADORES(AS):
PROTEÇÃO VEICULAR... A PROTEÇÃO QUE VOCE PRECISA..ASSISTÊNCIA..RASTREAMENTO E GUINCHO (24h)...LIGUE JÁ 0800 333 4500
Vereador por Marechal Deodoro (AL) ANDRÉ BOCÃO – gente da gente –Acompanhe o vereador nas redes socIais #colacomagente #andrebocao #marechaldeodoro
Leia no www.mundoanimalmaceio.com.br
Mundo Animal Ano XXIII na rádio Mares do Sul FM 87,9 de Marechal Deodoro Alagoas das oito as nove aos sábados.( está no aplicativo rádios net e no www. Mundo animalmaceio.com.br)
(MACEIÓ) VEREADORA TECA NELMA (MADRINHA DO DEFESA ANIMAL EM AÇÃO )





Nenhum comentário:
Postar um comentário