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sexta-feira, 15 de outubro de 2021

Sancionada lei que obriga agressores de animais a custear despesas veterinárias em Nova Friburgo (RJ)

 

Mariana Dandara | Redação ANDA


Foto: Ilustração|Pixabayvet

A Prefeitura de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio de Janeiro, sancionou na quarta-feira (13) uma lei que obriga agressores ou autores de maus-tratos a animais a custear as despesas veterinárias decorrentes do crime cometido contra as vítimas. A objetivo da legislação é conceder direitos e proteção aos animais.

Publicada no Diário Oficial do Município, a lei tem um prazo de 60 dias para ser regulamentada. Dentre as despesas elencadas no texto, estão assistência veterinária e demais gastos decorrentes de atos caracterizados, conforme o Código Civil, em maus-tratos.

Caso o animal seja recolhido e tratado pela administração municipal, o autor do crime também será obrigado a ressarcir o município, não ficando isento de fazê-lo por se tratar de serviços realizados por servidores públicos.

De acordo com o terceiro artigo da lei, configura maus-tratos submeter os animais a privações básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias e a distúrbios de quaisquer espécies. Causar incapacidade física, temporária ou permanente, e a morte, também configura maus-tratos.

Lei Sansão

Sancionada no final de 2020, uma nova lei de proteção animal aumentou a pena para crimes cometidos contra cachorros e gatos no Brasil. Antes, esses crimes eram punidos com, no máximo, um ano de detenção, pena que era convertida em alternativas como a prestação de serviços à comunidade.

A legislação recebeu o nome de “Lei Sansão” em homenagem ao pit bull Sansão, que foi brutalmente torturado em Minas Gerais, tendo as duas patas traseiras decepadas. Paraplégico, ele não apenas se recuperou e provou o quão forte é capaz de ser, como serviu de incentivo para a aprovação da lei.

Com o aumento da pena, os criminosos que submeterem cachorros e gatos a maus-tratos poderão ser presos por um período de dois a cinco anos. Eles também poderão ser punidos com multa e com a proibição de tutelar outros animais.

A medida, no entanto, não protege os animais de outras espécies, excluindo a fauna silvestre e animais que são explorados pela sociedade, como galos, porcos, bois e galinhas.

Fonte: anda.jor.br

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