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terça-feira, 27 de abril de 2021

RETROCESSO Comissão da Câmara aprova PL que qualifica vaquejada como prática esportiva

 

Mariana Dandara | Redação ANDA


Foto: Allan Damasceno/Divulgação

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou hoje (27/04) um projeto de lei que classifica a vaquejada como prática esportiva. A proposta, que representa um retrocesso sob o ponto de vista dos direitos animais, recebeu 11 votos favoráveis e 7 contrários.

O texto do projeto de lei foi aprovado pelos parlamentares na forma do substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ao Projeto de Lei 2452/11, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), e apensados (PLs 3024/11 e 4977/13). Um dos deputados favoráveis à proposta é o relator Paulo Bengtson (PTB-PA), que apresentou subemendas em seu parecer.

Uma das submendas versa sobre normas relativas ao bem-estar animal e outra torna obrigatória a presença de um médico veterinário nos eventos. Nenhuma delas, entretanto, protege os animais de maneira efetiva, como foi pontuado pelo deputado Ricardo Izar (PP-SP), que apresentou voto em separado solicitando que o projeto de lei fosse rejeitado. Segundo ele, não há meios de garantir a integridade física do animal explorado para a prática da vaquejada. Izar reforçou que a presença de um médico veterinário no evento não garante “que o animal não vá se ferir”.

Os deputados Nilto Tatto (PT-SP) e Tabata Amaral (PDT-SP) também pediram a retirada da proposta da pauta de votação. O requerimento apresentado pelos parlamentares, entretanto, foi rejeitado. Para o relator, embora protetores de animais contestem a vaquejada, a Emenda Constitucional 96, promulgada pelo Congresso Nacional, definiu que não são consideradas cruéis as “manifestações culturais” que envolvam animais desde que exista lei específica assegure o bem-estar animal. Ele citou ainda a Lei 13.364/16, que transformou o rodeio e a vaquejada em patrimônio cultural imaterial.

Os argumentos de Bengtson são rebatidos por ativistas que pontuam que animais não têm capacidade de consentir e que é necessário haver consentimento de todas as partes envolvidas em uma atividade para que ela seja considerada esporte. Eles reforçam também que a tortura a qual os animais são submetidos não pode ser perpetuada sob o pretexto de tradição cultural.

O deputado Fred Costa (Patriota-MG), que também votou contra o projeto, também defende que a vaquejada é pautada na crueldade. “A vaquejada é uma atividade que consiste na tentativa de dois vaqueiros montados a cavalo derrubar um boi puxando-o pelo rabo. Nesse cruel evento, o animal é jogado ao chão e sofre um ‘desenluvamento’, que é o nome técnico dado ao arrancamento do rabo do boi, com a consequente retirada de pele e tecidos da cauda”, criticou.

O projeto de lei segue, em caráter conclusivo, para as comissões do Esporte; de Constituição e de Justiça e de Cidadania.

Blasfêmia jurídica

A advogada Gabriela Maia criticou a Emenda Constitucional 96, usada como argumento pelo deputado Paulo Bengtson para justificar seu apoio à proposta que transforma a vaquejada em esporte. Para a diretora e assessora jurídica da ONG Brasil Sem Tração Animal, a EC 96 é uma blasfêmia jurídica.

“A vaquejada é uma prática intrinsecamente cruel, posto que ela tem por objetivo derrubar um boi (um animal senciente, ou seja, capaz de ter dor, prazer e outros sentimentos de forma consciente) puxando-o pela cauda. Já há pareceres de médicos-veterinários atestando que é praticamente impossível o animal sair sem nenhum tipo de ferimento de um evento desse. Além disso, precisamos nos atentar para todo o sofrimento psicológico que é imposto aos animais envolvidos, que é tão problemático quanto as lesões físicas, sofrendo inclusive a mesma vedação na Constituição e nas Leis de proteção animal. Por isso, não há como se garantir o bem-estar de nenhum animal envolvido nessas práticas, motivo pelo qual elas são cruéis e inconstitucionais, não devendo mais ser toleradas pelo Judiciário e pela sociedade”, pontuou a advogada em entrevista à ANDA.

Gabriela explicou ainda que a EC 96 foi uma reação do Congresso Nacional ao julgamento do Supremo Tribunal Federal que, com base em evidências científicas, julgou a vaquejada como prática intrinsecamente cruel e, portanto, inconstitucional (art. 225, §1º, VII da Constituição veda a submissão de animais a crueldade). “Foi a forma que o Legislativo, cujos representantes foram motivados unicamente pelo lucro oriundo dos eventos envolvendo animais, encontrou para contornar uma decisão honrável do Supremo, que conjugou a senciência dos animais e o dever constitucional de todos de respeitá-los, abrindo assim um precedente para uma sociedade mais justa com todas as espécies”, citou.

“Essa emenda é uma blasfêmia jurídica, pois ela tenta maquiar a crueldade inequivocadamente presente nas práticas esportivas que envolvem animais. Fato é que a crueldade se verifica na realidade dessas práticas, e não no que um texto legal (ou, nesse caso, que tenta ser constitucional) determina. Tanto é que ela já é objeto de uma ADIN no STF e nós esperamos muito que sua inconstitucionalidade, que é evidente, seja declarada por esse Tribunal. Enquanto essa declaração não é feita, esperamos que as próximas comissões que analisarem o projeto cumpram seus deveres de respeito à Constituição e não permitam que o projeto seja aprovado”, concluiu.

Fonte: anda.jor.br

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