Mariana Dandara | Redação ANDA
Foto: Allan Damasceno/Divulgação
A Comissão de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou hoje (27/04) um
projeto de lei que classifica a vaquejada como prática esportiva. A proposta,
que representa um retrocesso sob o ponto de vista dos direitos animais, recebeu
11 votos favoráveis e 7 contrários.
O texto do projeto de lei foi
aprovado pelos parlamentares na forma do substitutivo da Comissão de
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ao Projeto de Lei
2452/11, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), e apensados (PLs 3024/11 e
4977/13). Um dos deputados favoráveis à proposta é o relator Paulo Bengtson
(PTB-PA), que apresentou subemendas em seu parecer.
Uma das submendas versa sobre
normas relativas ao bem-estar animal e outra torna obrigatória a presença de um
médico veterinário nos eventos. Nenhuma delas, entretanto, protege os animais
de maneira efetiva, como foi pontuado pelo deputado Ricardo Izar (PP-SP), que
apresentou voto em separado solicitando que o projeto de lei fosse rejeitado. Segundo
ele, não há meios de garantir a integridade física do animal explorado para a
prática da vaquejada. Izar reforçou que a presença de um médico veterinário no
evento não garante “que o animal não vá se ferir”.
Os deputados Nilto Tatto (PT-SP)
e Tabata Amaral (PDT-SP) também pediram a retirada da proposta da pauta de
votação. O requerimento apresentado pelos parlamentares, entretanto, foi
rejeitado. Para o relator, embora protetores de animais contestem a vaquejada,
a Emenda Constitucional 96, promulgada pelo Congresso Nacional, definiu que não
são consideradas cruéis as “manifestações culturais” que envolvam animais desde
que exista lei específica assegure o bem-estar animal. Ele citou ainda a Lei
13.364/16, que transformou o rodeio e a vaquejada em patrimônio cultural
imaterial.
Os argumentos de Bengtson são
rebatidos por ativistas que pontuam que animais não têm capacidade de consentir
e que é necessário haver consentimento de todas as partes envolvidas em uma
atividade para que ela seja considerada esporte. Eles reforçam também que a
tortura a qual os animais são submetidos não pode ser perpetuada sob o pretexto
de tradição cultural.
O deputado Fred Costa
(Patriota-MG), que também votou contra o projeto, também defende que a
vaquejada é pautada na crueldade. “A vaquejada é uma atividade que consiste na
tentativa de dois vaqueiros montados a cavalo derrubar um boi puxando-o pelo
rabo. Nesse cruel evento, o animal é jogado ao chão e sofre um
‘desenluvamento’, que é o nome técnico dado ao arrancamento do rabo do boi, com
a consequente retirada de pele e tecidos da cauda”, criticou.
O projeto de lei segue, em
caráter conclusivo, para as comissões do Esporte; de Constituição e de Justiça
e de Cidadania.
Blasfêmia
jurídica
A advogada Gabriela Maia criticou
a Emenda Constitucional 96, usada como argumento pelo deputado Paulo Bengtson
para justificar seu apoio à proposta que transforma a vaquejada em esporte.
Para a diretora e assessora jurídica da ONG Brasil Sem Tração Animal, a EC 96 é
uma blasfêmia jurídica.
“A vaquejada é uma prática
intrinsecamente cruel, posto que ela tem por objetivo derrubar um boi (um
animal senciente, ou seja, capaz de ter dor, prazer e outros sentimentos de
forma consciente) puxando-o pela cauda. Já há pareceres de médicos-veterinários
atestando que é praticamente impossível o animal sair sem nenhum tipo de
ferimento de um evento desse. Além disso, precisamos nos atentar para todo o
sofrimento psicológico que é imposto aos animais envolvidos, que é tão
problemático quanto as lesões físicas, sofrendo inclusive a mesma vedação na
Constituição e nas Leis de proteção animal. Por isso, não há como se garantir o
bem-estar de nenhum animal envolvido nessas práticas, motivo pelo qual elas são
cruéis e inconstitucionais, não devendo mais ser toleradas pelo Judiciário e
pela sociedade”, pontuou a advogada em entrevista à ANDA.
Gabriela explicou ainda que a EC
96 foi uma reação do Congresso Nacional ao julgamento do Supremo Tribunal
Federal que, com base em evidências científicas, julgou a vaquejada como
prática intrinsecamente cruel e, portanto, inconstitucional (art. 225, §1º, VII
da Constituição veda a submissão de animais a crueldade). “Foi a forma que o
Legislativo, cujos representantes foram motivados unicamente pelo lucro oriundo
dos eventos envolvendo animais, encontrou para contornar uma decisão honrável
do Supremo, que conjugou a senciência dos animais e o dever constitucional de
todos de respeitá-los, abrindo assim um precedente para uma sociedade mais
justa com todas as espécies”, citou.
“Essa emenda é uma blasfêmia
jurídica, pois ela tenta maquiar a crueldade inequivocadamente presente nas
práticas esportivas que envolvem animais. Fato é que a crueldade se verifica na
realidade dessas práticas, e não no que um texto legal (ou, nesse caso, que
tenta ser constitucional) determina. Tanto é que ela já é objeto de uma ADIN no
STF e nós esperamos muito que sua inconstitucionalidade, que é evidente, seja
declarada por esse Tribunal. Enquanto essa declaração não é feita, esperamos
que as próximas comissões que analisarem o projeto cumpram seus deveres de
respeito à Constituição e não permitam que o projeto seja aprovado”, concluiu.
Fonte: anda.jor.br

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