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Redes Sociais/Reprodução
A
associação Brasil Sem Tração Animal
(BSTA), que atua em prol dos direitos animais e ambientais, moveu
uma Ação Popular Ambiental contra o Estado de Minas Gerais e o município de
Nova Lima após um policial militar matar a tiro um cavalo que havia sido vítima
de atropelamento. O processo foi protocolado na Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Nova Lima, do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Na ação,
os advogados Gabriela Soares Maia e José da Silva Moura Neto apontam a omissão
do Governo Estadual – por determinar, através de seus agentes, que o cavalo
fosse morto a tiro – e da Prefeitura de Nova Lima, por não proibir a circulação
de cavalos no perímetro urbano – soltos ou forçados a puxar veículos de tração
– para evitar acidentes como o que custou a vida do cavalo atropelado.
“O vídeo
acostado aos autos e o Boletim de Ocorrência acostado aos autos demonstram de
forma inequívoca que o Governo do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Nova
Lima são responsáveis pelo ato impugnado, já que o ato
impugnado fora engendrado por seus agentes”, argumentam os advogados, que
citaram três razões que podem explicar a tragédia: o despreparo dos agentes
públicos; a omissão do Estado de Minas Gerais em garantir insumos para cuidar
dos animais de seu território; e a circulação de equídeos, soltos, montados ou
na tração de veículos, na área urbana, prática perigosa para os animais não
humanos e para a população por conta do risco de acidentes.
Ciente de
que cenários chocantes como o ocorrido no dia em que o cavalo foi morto podem
se repetir caso providências não sejam tomadas, a entidade Brasil Sem Tração
Animal acionou a Justiça, através de sua equipe jurídica, para que esse “tipo
de conduta seja inibida e, como consequência disso, a dignidade dos animais
seja respeitada”.
Ao citar
os motivos pelos quais o Governo de Minas Gerais promoveu um ato ilegal, os
advogados explicam que: “a conduta praticada é ilegal, posto que, o disparo de
arma de fogo em vias públicas é crime conforme dispõe o Estatuto do
Desarmamento” e questionam: “O Estado detém algum tipo de salvo conduto para
praticar este tipo de crime em uma praça pública? A ilegalidade do ato é
patente, posto que o animal não-humano foi executado em local habitado diante
de inúmeras pessoas”.
A segunda
razão que prova a ilegalidade do ato, ainda segundo a ação judicial, é a
violação ao Código de Maus-Tratos Mineiro, que classifica como maus-tratos a
animais “quaisquer ações ou omissões que atentem contra a saúde ou a
integridade física ou mental de animal” e que reconhece os animais como “seres
sencientes, sujeitos de direito despersonificados, fazendo jus a tutela
jurisdicional em caso de violação de seus direitos, ressalvadas as exceções
previstas na legislação específica”.
Por conta
do reconhecimento dos animais como sujeitos de direito, a execução do cavalo
fere a dignidade do animal. “Ora Excelência, a execução de um sujeito de
direitos em via pública é, segundo o ordenamento jurídico mineiro, ilegal, vez
que atenta a dignidade do animal que merecia, certamente, ser avaliado quanto
às chances de sua recuperação ou, na última das hipóteses, ser eutanasiado de
uma forma digna sem a espetacularização do acontecimento”, pontua a equipe
jurídica, que cita ainda a terceira razão que atesta a ilegalidade do ato que
culminou na morte trágica do cavalo: a violação às normativas do Conselho
Federal de Medicina Veterinária.
“Cumpre
ressaltar que o Conselho Federal de Medicina Veterinária conceitua, em sua
resolução nº 1.236, o que viria ser crueldade: ‘III – crueldade: qualquer ato
intencional que provoque dor ou sofrimento desnecessários nos animais, bem como
intencionalmente impetrar maus tratos continuamente aos animais’. Considerando
que o sofrimento imposto ao equídeo, na situação, foi desnecessário (uma vez
que existem inúmeros insumos para a realização de
eutanásia injetável por substâncias químicas), conclui-se que o animal foi
submetido a crueldade, pelo único motivo de que o Município de Nova Lima foi e
é omisso quanto ao seu dever de proteger o meio ambiente e, como parte deste,
os animais”, explica o texto da ação judicial.
“O mesmo
Conselho possui o Manual de Boas Práticas de Eutanásia, que, sim, elenca o
disparo de arma de fogo como um dos métodos. Entretanto, segundo o manual, esse
método deverá ser usado em situações extremamente
específicas e na impossibilidade de outros métodos mais refinados”, completa.
Os advogados mencionam ainda que o manual demonstra claramente que o animal
“deve ser sedado antes do emprego do método e que o médico veterinário deve
prezar pela neutralização ou redução do medo e da ansiedade do animal”.
“Infelizmente, nada disso foi feito na eutanásia do dia 07 de abril”, lamentam
os advogados Gabriela Soares Maia e José da Silva Moura Neto.
A
comprovação científica de que cavalos são animais sencientes também é citada na
ação, que explica que a senciência é a capacidade “de ter emoções de forma
consciente e de interpretar o ambiente em que está”. “Dentro deste quadrante, é
inequívoco que o animal sofreu antes de sua morte, já que estava assustado e
machucado numa via movimentada com várias pessoas e veículos ao seu redor e foi
segurado pelo cabresto enquanto desconhecido lhe apontava um objeto estranho
contra sua testa, em seu ponto cego (visto que o cavalo possui os olhos nos
lados da cabeça e a visão lateralizada) logo antes de ser dado o disparo que o
levou a óbito”, argumentam os advogados.
“Pode-se
ter certeza de que sua ansiedade e seu medo operavam em nível máximo, ferindo
de plano não só sua dignidade, mas a dignidade coletiva dos humanos e também as
diretrizes do Conselho”, completam. De acordo com a equipe jurídica, deve ser
impugnado ato lesivo ao meio ambiente já que tirar a vida de um animal com
disparo de arma de fogo na frente da população “vai de encontro aos legítimos
interesses da coletividade, qual seja o de não ser obrigada a presenciar a
eutanásia de um animal inocente em virtude da inequívoca omissão estatal de não
dispor dos insumos para, se for o caso, dar uma morte digna aos animais sob a
sua tutela, e de poupar o animal do sofrimento e a população de presenciar este
tipo de tragédia”.
Os
defensores Gabriela Maia e José da Silva explicitam ainda que a coletividade de
Nova Lima foi agredida, pois demonstrou a sua comoção por meio dos inúmeros
compartilhamentos nas redes sociais, cobrando respostas das autoridades, além
das várias reportagens em jornais – incluindo a ANDA, que noticiou o caso no início
do mês.
No que
refere à responsabilidade da Prefeitura de Nova Lima sobre o caso, é descrito
no processo que a municipalidade não exerce seu dever legal de adquirir
insumos para sacrificar animais em sofrimento, quando não há possibilidade de
tratamento, e de proibir a circulação de animais de grande porte em suas vias
de trânsito.
Segundo
os advogados, o ato praticado pela prefeitura é lesivo ao meio-ambiente e à
saúde pública, “já que a falta de insumos para o manejo dos animais certamente
é um fator preponderante para a multiplicação das zoonoses e
para o acontecimento dessa tragédia, já que, caso o município tivesse um
Hospital Veterinário, um Centro de Controle de Zoonoses, o espetáculo trágico
não teria acontecido”.
“Assim,
diante do descumprimento do seu dever constitucional de proteção ao meio
ambiente, elencados nos artigos 23, inciso VI e 225, inciso VII da Constituição
Federal, fica demonstrada a ilegalidade do ato omissivo do município”,
completam os advogados, que afirmam na ação que a lesividade do ato é
presumida, “uma vez que não é dado ao Executivo o adágio de se valer de seus
próprios atos e omissões para agredir o meio ambiente espetacularizando a morte
de sujeito de direitos”.
Dano ao meio
ambiente e desrespeito à dignidade animal
Doutora
em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, a professora Geisa de
Assis Rodrigues é citada na ação em trecho que aborda a lesividade presumida
promovida pelos governos Estadual e Municipal ao gerar dano ao meio ambiente
através da submissão do cavalo a condições indignas.
“No caso
da Ação Popular ambiental também basta o dano ao meio ambiente porque a
responsabilidade para a proteção do meio ambiente independe de culpa, basta
haver nexo de causalidade entre a conduta comissiva ou omissiva e a lesão ao
ecossistema”, explica a professora Geisa Rodrigues em trecho citado na ação
judicial e extraído da página 304 da 6ª do livro Ações Constitucionais.
O dano ao
meio ambiente, entretanto, não é a única ilegalidade identificada pela equipe
jurídica da ONG Brasil Sem Tração Animal. Isso porque o desrespeito à dignidade
animal também é uma prática ilegal, definida pelo professor Vicente Ataíde, um
dos maiores expoentes do Direito Animal Brasileiro, no seguinte trecho incluído
no processo: “Da regra constitucional da proibição da crueldade – e dos princípios
que também emanam do mesmo dispositivo constitucional, como o princípio da
dignidade animal e o princípio da universalidade – é que exsurge o direito
fundamental animal à existência digna. É direito fundamental – e não apenas
objeto de compaixão ou de tutela –, porquanto é resultado da personalização e
positivação do valor básico inerente à dignidade animal”.
Ação pede
proibição de cavalos em área urbana
Em
condição de urgência, os advogados solicitam uma medida liminar que determine a
proibição da circulação não só de cavalos, mas de todos os equídeos (como
mulas, jumentos e burros), nas ruas do hipercentro da cidade de Nova Lima, sob
pena de multa no valor de R$ 1 mil “por cada flagrante de descumprimento a
serem pagos pelos condutores do animal ou do veículo de tração ou animal”. E,
como consequência dessa proibição, que o Estado de Minas Gerais seja obrigado,
por meio da Polícia Militar, a realizar “fiscalização suficiente da atividade
ilícita a fim de se evitar que tragédias deste tipo aconteçam novamente”.
O segundo
pedido em caráter liminar se refere à determinação de que a Prefeitura de Nova
Lima elabore, em 30 dias, por meio de seus órgãos públicos responsáveis,
política pública para implementar um Centro de Controle de
Zoonoses e adquirir insumos para o manejo dos animais que estão sob o seu
território, especialmente para
sacrifício indolor injetável através de substâncias químicas.
Os
advogados solicitam ainda, caso seja concedida liminar para proibir equídeos na
região central do município,
que o Judiciário obrigue a prefeitura a dar ampla publicidade à decisão para
que os tutores de animais de grande porte tomem conhecimento da punição que
poderão receber caso descumpram a ordem judicial.
Por fim,
a equipe jurídica da associação de proteção animal pede que o Governo de Minas
Gerais seja condenado a indenizar a sociedade mineira em R$ 200 mil e que a
Prefeitura de Nova Lima seja obrigada a indenizar a comunidade local em R$ 100
mil. As indenizações são solicitadas a título de danos morais coletivos.
Morte de
cavalo ‘marcou a história nova-limense com sangue e horror’
Para a
advogada Gabriela Maia, assessora jurídica e diretora da entidade Brasil Sem
Tração Animal, o descumprimento do dever constitucional de proteção aos animais
culminou na morte do cavalo, fato que “marcou a história nova-limense com
sangue e horror”.
Gabriela
relembrou que o cavalo foi morto após ter sofrido uma fratura na pata traseira
decorrente do atropelamento “e o veterinário não ter vislumbrado chances de ele
sobreviver” e citou que, diante do grande número de cavalos e outros animais
que vivem na cidade de Nova Lima, fica claro o despreparo da prefeitura diante
do acidente. “Não tinha equipe para resgatar o animal, não tinha medicamentos
para aliviar dor, nem para uma eutanásia digna. Então, dizem, o disparo foi
necessário”, comentou a advogada.
“Esse
disparo, que mais lembra uma cena medieval, nada cabível no contexto atual da
nossa sociedade, apenas foi necessário por causa do despreparo do município, do
descumprimento do seu dever constitucional de proteger o meio ambiente e, como
parte deste, os animais – e isso gerou não só um desrespeito à dignidade do
animal, mas de toda a coletividade, que ficou horrorizada ao ver aquela cena”,
completou.
A
assessora jurídica afirmou ainda que, diante desses fatos, coube à entidade
Brasil Sem Tração Animal ajuizar a ação para pedir “judicialmente que o
município interrompa sua omissão quanto à proteção dos animais em seu
território, além de danos morais coletivos, uma vez que essa omissão fez toda a
coletividade presenciar um fato que marcou a história nova-limense com sangue e
horror”.
Relembre o
caso
Em 07 de
abril deste ano, um homem montado a cavalo transitava pela Avenida José
Bernardo de Barros, em Nova Lima, quando o animal cavalo se assustou e pulou o
canteiro, sendo atingido por um caminhão. O atropelamento causou fraturas na
pata esquerda traseira do cavalo e exposição de seu globo ocular esquerdo,
condenando-o a extremo sofrimento.
O fato do
animal ter ficado assustado tem relação com o ambiente onde ele estava, já que
cavalos vivem em sítios e fazendas e não sabem lidar com os barulhos das áreas
urbanas. Colocá-los em locais urbanizados, portanto, os submete à sofrimento
psicológico causado por medo e estresse, e ameaça a integridade física desses
animais por conta do risco de acidentes que, quando não são fatais, costumam
causar ferimentos.
No caso
do cavalo de Nova Lima, a morte trágica que lhe foi imposta gerou tamanha
comoção que um comerciante, que preferiu manter o anonimato, relatou que muitas
pessoas que estavam no local choraram ao ver o agente público mirar uma arma na
cabeça do cavalo e disparar um tiro. A cena do animal caído ao chão,
ensanguentado, foi igualmente estarrecedora não só para a população do
município, mas para todos os brasileiros, já que a morte do cavalo repercutiu
nacionalmente, causando indignação em inúmeras pessoas que clamaram por mais
respeito aos animais.
Fonte: anda.jor.br

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