(foto: Instagram
Todos por Sansão/Reprodução)
O homem responsável
pelas práticas de maus-tratos ao cachorro Sansão, que foi amordaçado com arame
e teve as patas decepadas a golpes de facão em Vespasiano, na Região
Metropolitana de Belo Horizonte, havia sido demitido de sua função de servente
geral em uma empresa de transporte de cargas por justa causa após o
ocorrido. Porém, mesmo acionando a Justiça para reverter a decisão do
empregador, a justa causa foi mantida.
Isso porque o juiz da 1º Vara do Trabalho de Pedro
Leopoldo, Marcel Luiz Campos Rodrigues, julgou improcedente o pedido
do trabalhador.
Na ação, o homem alegou que havia
sido dispensado por abandono de emprego e negou a intenção de deixar
o trabalho. Segundo o servente, ele havia deixado de comparecer e prestar
serviços a partir de 9 de junho do ano passado, por medida de segurança
própria e de familiares, em razão de ter se tornado ‘vítima de campanha na
internet de difamação’, pelo fato de ter cortado as patas traseiras de Sansão.
Nesse cenário, o homem alegou, por fim, que não
havia requisitos para configuração de abandono de emprego, razão,
então, pela qual pediu a reversão da justa causa. Ele pedia, também, a
condenação da empresa ao pagamento das diferenças de verbas rescisórias.
Em defesa, a empresa alegou que
a demissão do servente geral não tinha nenhuma relação com abandono
de emprego. Ainda informou que a violência praticada com Sansão havia ocorrido,
na verdade, em 6 de julho, durante o horário de trabalho, sendo a justa causa
aplicada dois dias após a apuração dos fatos (8 de julho de 2020). A
justificativa seria a de mau procedimento.Continue sempre bem
informado.Assine o Estado de Minas
De acordo com a Justiça do Trabalho, o juiz afirmou
ser um fato incontroverso que o reclamante – homem responsável pela
agressão – decepou as patas traseiras do pitbull. O servente, inclusive,
responde processo criminal. O magistrado ainda observou que, diferentemente do
que foi afirmado pelo trabalhador, os documentos demonstraram que
a agressão ocorreu em 6 de julho, conforme relatado pela empresa, e
não no dia 8.
Além disso, o juiz lembrou o fato de que,
em depoimento pessoal, o homem havia declarado que Sansão invadiu a
casa dele e atacou seu animal, expondo a perigo a mãe, que estava no quintal
tomando sol. O que demonstra que a agressão ocorreu durante o dia. Dessa forma,
o servente estaria em serviço no momento da agressão, sem indicações
de elementos para constatar situação diversa.
Tendo em vista as conclusões do juiz, a empresa
aplicou a penalidade por considerar que houve mau procedimento na
conduta do autor, não existindo o alegado abandono de emprego. “Nem poderia
existir, considerando a data do ocorrido (6 de julho de 2020) e a data da
despedida (8 de julho de 2020). O verdadeiro motivo
da dispensa motivada, como alegado em defesa, foi o ato de extrema
violência praticada pelo autor contra um cachorro, caracterizado como mau
procedimento”, completou.
O juiz, por fim, declarou que a empresa cumpriu o
ônus de demonstrar a falta grave praticada pelo ex-empregado. Nas
palavras dele, ‘não é possível ignorar que, pelas máximas da experiência, há
efetiva desproporcionalidade entre a conduta narrada pelo reclamante
(mero ato de defesa e proteção de terceiros a um ataque canino) e o lastimável
resultado que alcançou (lesões sofridas pelo animal, que teve suas duas patas
traseiras decepadas)’.
Além disso, o magistrado considerou que não
houve inércia da empresa, já que a punição respeitou o princípio da
imediatidade. Sem recurso, o processo foi arquivado.
Fonte: Estado de Minas

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