Uma recente
decisão judicial limitou em 5 (cinco) o número de gatos domésticos a serem
mantidos em apartamento. Questão sanitária, insalubridade, transtorno da
acumulação e mal-estar animal estão em questão; e obrigatoriedade em vacinação
dos animais é prioridade aos olhos da justiça.
O mau odor, segundo os moradores, que invadia o corredor e os elevadores de um
bloco de condomínio residencial, proveniente de um dos apartamentos, motivou
uma inspeção realizada pela Vigilância Sanitária de Vila Izabel no Rio de
Janeiro onde foi constatado a permanência de 52 felinos domésticos. Segundo
relato da vistoria, os animais se espalhavam pelas estantes da sala, armários
de cozinha e até em um vão do teto do apartamento.
O morador além de reduzir a quantidade de gatos, com o excedente encaminhado à
instituições acolhedoras, foi obrigado, em juízo, a comprovar vacinação em seus
animais que em caso de descumprimento a multa poderá chegar a R$10 mil, além de
faxinas em seu apartamento que em caso de descumprimento a multa poderá ser de
até R$8 mil. (Fonte: FONTE: TJRJ, 10.3.2021- Processo:
0153982-02.2018.8.19.0001)1.
Estados e municípios tem
legislações próprias: Em Maceió – AL o que diz a Lei sobre isso?
Em Maceió a quantidade de animais (caninos e felinos domésticos) permitidos em
residência é definida na legislação municipal LEI Nº 5318, DE 25 DE SETEMBRO DE
2003, onde está dito no Art. 35 – “Não serão permitidos, em residência
particular, a criação o alojamento e a manutenção de mais de 10 animais, no
total das espécies canina ou felina com idade superior a 90 dias”.
A quantidade mínima de 10 animais é mencionada na área de
psicologia/psiquiatria onde consideram esta uma característica do transtorno da
acumulação.
Em Maceió – AL, a lei municipal, esclarece ainda que: (§ 1º) – “A criação, o
alojamento e a manutenção de animais, em quantidade superior ao estabelecido
neste artigo, caracterizará o canil de propriedade privada sujeito ás
penalidades legais pertinentes”.
Transtorno da acumulação:
Pesquisa de Mestrado em Maceió – AL, apresentada em Congresso Nacional de
Epidemiologia Veterinária em Porto Alegre, abordou conduta de pessoas que tem
hábito de acumular cães e gatos em residência.
A presença de animais nas vias públicas motiva pessoas a abrigá-los, culminando
muitas vezes na aglomeração em residências, caracterizada como transtorno
psicológico da acumulação. Considera-se “acumulador de animais” o indivíduo que
mantém dezenas ou centenas de animais em condições inadequadas e não percebe
isso como um problema. De modo geral são pessoas que adquirem muitos objetos ou
animais sem um propósito aparente, perdem a noção de espaço, expressam descuido
pessoal e com as coisas ou animais que acumula; sendo considerado um evento
complexo de difícil aceitação social.
No Brasil há poucos estudos abordando a temática de acumuladores de animais,
sendo esse o fator que motivou uma pesquisa em Maceió-AL, pois não obstante
essas pessoas são conceituadas popularmente como meros “apaixonados por cães e
gatos”, no entanto se trata de transtorno mental e com sérios impactos na saúde
única que é a interação entre saúde animal, saúde humana e saúde ambiental.
Em Maceió-AL, um inquérito epidemiológico com 400 pessoas criadoras de cães e
gatos, revelou que (72,75%) costumavam abrigar animais das ruas em sua
residência. Foi observado presença de acumuladores de gatos em residência,
mantendo entre 10 e 75 animais. E evidenciou também uma criação em deficiência
de orientação médico-veterinária. Dentre as justificativas para os acumuladores
não levarem seus animais ao veterinário, estavam: não tinham condições
financeiras, não viam necessidade e não levavam porque não pretendiam
permanecer com o animal.
Evelynne H. Marques de Melo
Médica veterinária , Mestre em Ciência animal com ênfase em medicina de felinos pela UFAL e Mestre em Pesquisas em saúde com ênfase em saúde única com cães e gatos pelo CESMAC
Dentre os acumuladores de
animais, observou-se que a maioria não tem ocupação formal. O desconforto
emocional ao falar sobre o número de animais acumulados foi uma constante entre
os entrevistados. Os acumuladores de animais são uma população que necessita de
intervenção multidisciplinar para tratamento desse transtorno e orientação sobre
zoonoses.
(Fonte: MARQUES DE MELO et al.,2018. Encontro Nacional de Epidemiologia
Veterinária 2018. Acta Scientiae Veterinariae, 2018. 46 (Suppl. 2): s01 –
s058.)
Importante para os poderes
públicos:
Este fato isolado ocorrido no Rio de Janeiro com os 52 gatos em apartamento,
chama atenção para a necessidade de ação coletiva em torno de educação
ambiental e sanitária no Brasil, pois muitos casos como este podem estar
acontecendo em desconhecimento dos poderes públicos em razão da realidade
brasileira da livre reprodução de cães e gatos nas vias públicas, ineficácia de
programas de castração e que sendo o cidadão brasileiro livre para criar estes
animais, facilmente temos cães e gatos nas mãos de pessoas que não tem
condições financeiras de prestar os cuidados básicos elementares que são
garantidores de prevenção de agravos sanitários e de saúde sobretudo zoonótica.
Iniciativa de educação
ambiental pública:
Há poucos esforços voltados a educação ambiental sobre cuidados com cães e
gatos a pesar da grande quantidade de pesquisas acadêmicas apontando esta
necessidade. Neste sentido há um PL federal (6251/2019) com objetivo de
democratizar informações básicas aos cidadãos com vistas a uma segurança
sanitária e de bem estar animal.
Sigam no Instagram o Projeto @petcidadao da faculdade de medicina veterinária
da UFAL, onde diariamente são esclarecidos temas sobre cuidados básicos com
cães e gatos.
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Fontes:
1- (Fonte: FONTE: TJRJ, 10.3.2021- Processo: 0153982-02.2018.8.19.0001).
2- (Fonte: MARQUES DE MELO et al.,2018. Encontro Nacional de Epidemiologia
Veterinária 2018. Acta Scientiae Veterinariae, 2018. 46 (Suppl. 2): s01 –
s058.)


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