Foto: Ascom
O desembargador
José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu que um cachorro
não pode ser autor de uma ação de indenização por danos morais. Isso
mesmo. Você não leu errado. Esse pedido, para que um animal fosse ‘parte’ em um
processo judicial, de fato existiu. O pleito foi negado numa decisão da 5ª
Vara Cível da Capital. José Ricardo Porto manteve a decisão.
O caso envolve uma ação de indenização por danos
morais em face de um condomínio e de uma empresa, localizados em João Pessoa.
Ao examinar o processo, o desembargador observou
que os animais são dignos de proteção, não podendo ser submetidos a práticas
que os sujeitem à extinção ou crueldade. Mas isso não assegura a possibilidade
de serem ‘partes’ em processos.
O desembargador considerou que existe uma diferença
entre a capacidade de ser parte e a capacidade processual.
A primeira diz respeito à prerrogativa de figurar
como parte em um dos polos da relação processual. Já a segunda se relaciona à
aptidão para estar em juízo, sendo certo que só terá capacidade de estar em
juízo quem tem capacidade de ser parte.
“Pode ser parte no processo todo
aquele que tiver capacidade de direito, sendo esta entendida como a aptidão
genérica para adquirir direitos e contrair deveres”, destacou Ricardo Porto.
Para decidir ele lembrou de uma decisão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que consolidou o entendimento de que os animais não
são dotados de personalidade jurídica.
Um amigo próximo fez uma observação: “os cachorros
(animais), certamente, não concordam”…
Da decisão cabe recurso. Alguém vai recorrer?
Fonte: Jornal da Paraíba
Projeto visa regular presença de animais não-humanos em
processos judiciais

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