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quinta-feira, 18 de março de 2021

ANDA contesta em ação judicial desmatamento em área de preservação permanente

 

Mariana Dandara | Redação ANDA


Foto: Divulgação

A Agência de Notícias de Direitos Animais (ANDA), em conjunto com outras entidades, está movendo uma ação civil pública por dano ambiental e animal contra o decreto 63.305/20, assinado pelo governador de São Paulo, João Dória, que autoriza a Fazenda do Estado a instituir servidão administrativa, em favor do Departamento de Água e Esgoto S.A. – DAE Jundiaí, em parte do terreno onde está estabelecida a Associação Mata Ciliar – que acolhe e reabilita animais silvestres resgatados em situação de risco e vulnerabilidade – para a construção de um interceptor de rede de esgoto. Na ação, a ANDA, a Associação Mata Ciliar, a SOS Fauna – Órgão de Defesa da Fauna e Flora Brasileira, a Anjos de Patas Indaiatuba e a Associação Bendita Adoção, lutam para garantir a preservação da natureza e da vida dos animais silvestres abrigados pela Mata Ciliar e também daqueles que vivem livres nos arredores da instituição.

São réus na ação o governador de São Paulo, João Doria, o Estado de São Paulo, a Prefeitura Municipal de Jundiaí, cidade onde está situada a área alvo da obra, o Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Jundiaí, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Na ação, as advogadas Letícia Filpi, Nubia Soares, Juliana Oliveira e Paula de Aguirre argumentam que a obra é “demasiadamente prejudicial à vegetação local de mata ciliar e várzea, à fauna de vida livre, bem como aos animais abrigados e tratados pela Associação em seus recintos, sendo, assim, lesiva ao meio ambiente, uma afronta à Constituição Federal”.

A defesa dá ainda detalhes sobre as negociações feitas entre a Mata Ciliar e o Departamento de Água e Esgoto de Jundiaí e informa que representantes de ambos os lados se reuniram para discutir a realização da obra. “A Mata Ciliar expôs todos os problemas que a referida obra irá causar para o meio ambiente e população de animais, tendo em vista que a obra ocorrerá muito próxima aos recintos de diversos animais que poderão ser afetados pela emissão de ruídos, causando nestes o que chamamos de miopatia de estresse, podendo levar centenas de animais a óbito”, relatou.

Após a reunião, membros da Mata Ciliar, representantes da Mandata Ativista (mandato coletivo eleito para atuar na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP) e o Deputado Estadual Alexandre Pereira enviaram ao DAE um ofício contendo 19 quesitos de interesse ambiental, ocasião em que, verbalmente, o DAE se comprometeu a suspender o início da obra até que os questionamentos fossem respondidos.

“Ocorre que o DAE não cumpriu o combinado e no dia 03/03/21, sem a resposta dos quesitos, ingressou com tratores no espaço cedido para a Mata Ciliar, devastando cerca de 1.000 metros de vegetação num curto período de 2 horas de forma irregular, tendo em vista que não havia anuência da Associação, sendo esta detentora da posse do terreno”, argumentaram as entidades que, representadas pela equipe jurídica, moveram a ação.

Ao perceberem que o desmate havia sido iniciado, funcionários da entidade foram ao local na tentativa de interromper a obra através de uma tratativa verbal. Isso porque, além do DAE estar executando o desmate de maneira irregular, uma família de saguis estava em situação de risco ao redor das máquinas usadas para derrubar as árvores.

No entanto, conforme as ONGs explicitaram na ação judicial, “não houve a menor possibilidade de conversa por parte dos funcionários da empresa DAE, sendo estes extremamente truculentos e ainda desferindo ameaças aos funcionários da Associação, caso presenciado inclusive pela advogada da DAE e por seu diretor”.

“Os funcionários da Associação, de forma corajosa e agindo no seu direito a defender a posse o terreno, colocaram-se à frente das máquinas, sentados, para que fosse cessada a irregular supressão de vegetação, que colocava em risco o meio ambiente e animais de nossa fauna”, continuaram as entidades, que relataram ainda que “de forma coercitiva”, a Polícia Civil foi acionada e todos os envolvidos foram levados à delegacia, com um pedido da advogada do DAE para que os policiais dessem voz de prisão aos funcionários da associação, bem como a sua coordenadora de fauna, pelo crime de desacato.

“Após este triste episódio, que foi devidamente orientado pela Polícia Civil, as obras no terreno da associação cessaram, porém continuam em local próximo, sob a constante ameaça de volta das máquinas ao terreno da associação. Tanto que um grupo de ativistas ambientais foi ao local protestar e pedir que a obra cessasse por completo, até que uma alternativa consciente fosse dialogada”, informaram as entidades.

Em entrevista à Agência de Notícias de Direitos Animais, a advogada Nubia Soares, que integra a equipe jurídica da ANDA, informou que a importância da ação civil pública contra a obra irregular se dá pela necessidade de demonstrar para a sociedade e para o poder público que o meio ambiente e os animais não estão esquecidos e que há pessoas lutando pelas causas animal e ambiental, inclusive dentro da área jurídica.

“Não se pode fazer a obra ao arrepio da legislação e achar que vai ficar barato. É importante a demonstração de que tem gente lutando e a busca, através do Poder Judiciário, dessa tutela jurisdicional em favor do meio ambiente”, reiterou.

Na ação judicial, as ONGs citam um relatório assinado pelo biólogo Yago Moya Katz que mostra que o local onde está situada a associação possui cerca de 33 hectares, sendo predominantemente de floresta estacional semidecidual e de APP (área de proteção permanente), o qual passou por processo de revitalização e reflorestamento.

No relatório, o biólogo explica que, “após a recuperação da área se tornou possível a circulação e o estabelecimento da fauna nativa, formando um corredor ecológico e unindo fragmentos de mata, uma vez que a fauna local presente corrobora para a manutenção da vegetação e para o equilíbrio ecológico”. O local reflorestado pela Associação Mata Ciliar abriga atualmente mais de 170 espécies de animais em condição de vida livre – parte delas sob ameaça de extinção.

Os problemas, no entanto, vão além das consequências nocivas para a vegetação e os animais que dela dependem para viver. Isso porque a obra também acarretará em diversos transtornos aos animais acolhidos pela Mata Ciliar. “A área que se pretende a servidão administrativa é muito próxima à diversos recintos de animais silvestres, como é o caso das onças e muitas aves, além da estrutura de UTI e maternidade. O barulho e a movimentação constante, naturais em qualquer obra de grande porte, acarretará também estresse desnecessário podendo até levar muitos indivíduos à óbito”, argumentam as entidades, que anexaram à ação um relatório redigido por Cristina Harumi Adania, coordenadora de fauna da Mata Ciliar, no qual a especialista informa que “o grande movimento e altos níveis de ruído das máquinas e dos funcionários para instalação do sistema de esgoto que provocará, inclusive, a derrubada de muitas árvores, submeterão os animais silvestres, que estão sob os nossos cuidados, ao estresse extremo e por longo período de tempo, e isto, certamente, os levará à morte. Será muito mais invasivo do que os fogos de artifício que já causaram a morte de muitos animais ou sequelas permanentes que não permitiram a sua liberdade novamente”.

“Os animais silvestres sofrem do que chamamos de ‘miopatia por estresse’ e mesmo cessado a causa do que provoca o estresse, o processo da miopatia continua, uma vez que é uma degeneração muscular severa. A miopatia é causada por altos níveis de estresse e pode gerar uma série de alterações fisiológicas produzindo grande quantidade de ácido lácteo, acidose metabólica severa, necrose muscular e morte, sendo um processo, na maioria das vezes, irreversível e o óbito pode ocorrer até meses depois do evento estressante, já que temos quatro tipos de miopatia”, continuou.

A coordenadora de fauna explicou ainda que, desesperados por conta dos ruídos, os animais podem causar ferimentos em si mesmos, gerando diversas lesões por colidirem contra as estruturas presentes no recinto na ânsia de fuga.

“Não obstante, temos que ressaltar os danos para os animais de vida livre, uma vez que muitos serão feridos durante o próprio desmatamento e ação das máquinas; outros vão buscar refúgios ao redor, cercado de rodovias, com grande chance de atropelamento e/ou óbito (lembrando que os que não vierem a óbito, poderão ter sequelas que impeçam o retorno a vida livre, como a amputação de um membro ou cegueira); a própria miopatia por estresse, supracitada, afetará estes também; além disso, haverá um fluxo contínuo de pessoas durante a obra e depois para sua manutenção, acarretando na possibilidade de maior contato com animais silvestres, o que nos leva a acidentes, como a morte desses animais e, também, a possibilidade de caça e tráfico, já que estamos falando de uma área que ficará aberta e mais acessível”, citou a especialista, que lembrou ainda que a obra irá fragmentar o habitat, “provocando um desequilíbrio ecológico e prejudicando todo o ciclo biológico, como a busca por abrigo e alimentos desses animais”.

As entidades que movem a ação argumentam que seria “muito triste, além de criminoso e injusto”, assistir a morte dos animais resgatados pela Mata Ciliar, que já sofreram tanto por conta da intervenção humana e constatar que, mais uma vez, os responsáveis por tamanho sofrimento foram os seres humanos.

Para não abrir margem a interpretações equivocadas, a Associação Mata Ciliar frisou que entende a importância da obra de saneamento básico que, inclusive, beneficiará a própria associação, mas discorda da maneira arbitrária como o empreendimento está sendo construído, sem observância do impacto ambiental e animal, afrontando “o trabalho desempenhado pela Mata Ciliar há tantos anos, bem como ocorre ao arrepio da legislação protetiva ao meio ambiente vigente em nosso país”.

A ação reforça ainda que o decreto do governador de São Paulo não considerou que a área está localizada dentro de uma unidade de conservação, protegida pela Lei Estadual 4.095, de junho de 1984. “Este diploma legal declara área de proteção ambiental toda a região urbana e rural do município de Jundiaí e proíbe expressamente qualquer atividade que cause degradação à fauna e flora regionais”, explica a defesa. “Desse modo, o decreto estatal desrespeitou norma ambiental do próprio estado, desconsiderando lei especifica que protege a fauna e flora regionais de Jundiaí”, continua. O processo cita ainda o Código de Proteção dos Animais do Estado de São Paulo, que estabelece, entre outras questões, que “os animais silvestres deverão, prioritariamente, permanecer em seu habitat natural” e que “seu habitat deve ser, o quanto possível, preservado e protegido de qualquer violação, interferência ou impacto negativo que comprometa sua condição de sobrevivência”, sob pena de indenização compensatória em caso de dano ambiental.

Os animais silvestres também são protegidos, segundo a ação judicial, pela doutrina animalista, que define que “o dano moral, como causador de dor no estado anímico de indivíduos sencientes, deve ser aplicado não só aos seres humanos, mas, também, aos animais”.

“Nesta esteira, não podemos deixar de citar a Lei Máxima do Brasil, que instituiu o mandamento da responsabilidade objetiva”, continuaram as entidades ao mencionar no processo a Constituição Federal, que prevê o “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”, com estabelecimento de sanções penais e administrativas aos infratores que realizarem condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, além da obrigação de reparar os danos causados.

Diante desses fatos, as entidades responsáveis pela ação judicial solicitam, em caráter liminar, a “abstenção imediata do prosseguimento do empreendimento”, além da  “declaração de nulidade do decreto estadual de servidão administrativa nº 63.305/20 e de todos os seus efeitos, inclusive a licença concedida pela CETESB”.

Outros pedidos também são feitos pela defesa das ONGs, são eles: “impor ao Estado obrigação de não fazer consistente em se abster de prosseguir na construção do duto de esgoto por ilegalidade do decreto de servidão administrativa. Caso Vossa Excelência assim não entenda, que seja impedido o DAE de prosseguir com a obra até que seja efetivado o licenciamento junto ao IBAMA, precedido da elaboração de EIA-RIMA; condenar a União à obrigação de fazer consistente em não permitir o prosseguimento da obra questionada sem o que se chamou o licenciamento; condenar os réus em obrigação de fazer consistente em recuperar a área já degradada; condenar os réus à indenização por danos morais aos animais afetados, consistente na recuperação do bioma afetado, prestação e pagamentos dos custos no socorro aos animais silvestres afetados, bem como aos animais que vivem sob a tutela da Mata Ciliar; o encaminhamento dos Autos ao Ministério Público Federal, a fim de que seja eventualmente impetrada a competente ação civil por ato de improbidade administrativa, com vistas à imposição aos réus das penas previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/92”.

Fonte: anda.jor.br

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