Um magistrado do Juizado Especial de Pedro Leopoldo (MG)
determinou que os autos do caso do pit bull Sansão, doguinho que teve as pernas
traseiras covardemente decepadas após ter sido amordaçado com arame farpado,
sejam enviados para distribuição juntos às varas criminais da comarca.
Segundo
o Isto É,
a decisão do juiz Leonardo Guimarães Moreira atende um pedido do Ministério
Público de Minas Gerais, que ofereceu uma denúncia contra o agressor de Sansão,
Júlio César Santos de Souza, e pediu que o caso fosse analisado pela Justiça
Comum.
De acordo com o magistrado, “o
cão Sansão é um sujeito de direito e, por isso, tem total acesso à Justiça e
aos direitos fundamentais”.
“Entendo como justa a remessa dos autos
à Justiça Comum, não por me desobrigar de julgar tamanha atrocidade, mas
seguindo firmemente os mais modernos entendimentos, tenho plena convicção que a
Justiça Comum chegará a decisão mais adequada e digna, para um ser que merece
nada menos que sua irrestrita dignidade”, registrou o juiz em decisão
conferida no dia 1 de outubro.
Durante a
fase de investigações, constatou-se que, assim como Sansão, o pai do pit bull,
Zeus, foi agredido por Júlio César Santo de Souza há cerca de dois anos.
Em razão
dos ferimentos, ele foi sacrificado. Em outras palavras, as práticas violentas
e de tortura são recorrentes.
Testemunhas
também denunciaram crime de maus-tratos contra outros 12 animais até o dia 12
de julho deste ano, dentre eles, 3 cães, 3 gatos e 6 galinhas. Uma delas
morreu.
A
crueldade a que Sansão foi exposto revoltou o Brasil. Uma lei sancionada
recentemente pelo governo federal após aprovação no Congresso que aumenta a
pena em casos de maus-tratos contra cães e gatos recebeu o nome do cão pit
bull.
Agora, a
punição passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos com pagamento de multa e
proibição de possuir a guarda de qualquer animal.
“A união de pessoas de todo o País
propiciou a doação de uma cadeira de rodas a Sansão, possibilitando que ele
voltasse a andar. Todavia, como no Direito Penal a lei não retroage para
prejudicar o réu, o autor Júlio César está sujeito às sanções penais previstas
na redação original do art. 32 da Lei de Crimes Ambientais”, argumentou o juiz.
Ao final
de sua decisão, o juiz Leonardo Guimarães lembrou da marcante Declaração de
Cambridge de 2012 – um manifesto assinado por 26 neurocientistas que afirmaram
não ser mais possível dizer que os animais não são seres sencientes.
“Tal declaração, somada ao princípio da
dignidade animal, veio redimensionar o status jurídico dos animais não humanos,
de coisas para sujeitos, impondo ao poder público e à coletividade
comportamentos que respeitem esse novo status, seja agindo para proteger, seja
abstendo-se de maltratar ou praticar contra eles atos de crueldade”, disse.
Caso que
foi aplicada a Lei Sanção
No dia 7
de outubro, um homem de 65 anos foi preso em flagrante em Curitiba, Paraná, sob
suspeita de praticar maus-tratos a animais. Três cachorros foram resgatados
pela equipe do delegado Matheus Laiola e foram encaminhados para a clínica
veterinária. O homem foi comunicado três vezes pelas autoridades, para que
mudasse as condições dos cachorros, mas nada fez, conforme o site Tribuna.
“Esta pessoa vai para o centro de
triagem e esperamos que a sociedade entenda que se cometer um crime relacionado
ao animal e até a flora, a punição pode ser maior”, comentou o
delegado.
(Fotos: Arquivo Pessoal/Ticiana Lima Dornas)
Fonte: amormeupt.org
Acesse esse link no www.mundoanimalmaceio.com.br
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