A Delegacia Especializada de Meio
Ambiente (Dema) deflagrou no sábado (16) uma operação para apurar crimes
ambientais cometidos em Cuiabá em especial o descarte de animais mortos em uma
área de mata, na região do Jardim Imperial.
Foram cumpridos mandados de buscas e apreensões em cinco clínicas veterinárias da capital, por determinação da Vara Especializada do Meio Ambiente.
A ação é coordenada pela delegada Liliane Murata Costa e apura o descarte de 18 animais mortos encontrados em um córrego, próximo a um condomínio do Jardim Imperial.
Foram cumpridos mandados de buscas e apreensões em cinco clínicas veterinárias da capital, por determinação da Vara Especializada do Meio Ambiente.
A ação é coordenada pela delegada Liliane Murata Costa e apura o descarte de 18 animais mortos encontrados em um córrego, próximo a um condomínio do Jardim Imperial.
Os policiais apuram possíveis
ocorrências de crimes como poluição hídrica e do solo (pois o descarte ocorreu
em área onde passa um córrego), descumprimento de dever legal por ética
profissional e não descarta a possibilidade de crime de maus-tratos.
A delegacia tomou conhecimento do fato na quinta-feira (14) e imediatamente foram realizadas diligências no local, onde os policiais localizaram cães já mortos, uma placenta com filhotes também mortos, todos descartados inadequadamente.
A investigação foi possível com a colaboração do Ministério Público, por meio do promotor Joelson Campos, da promotoria especializada do Meio Ambiente, e do juiz Rodrigo Curvo que deferiu os mandados representados pela Dema.
O ato apurado pode ser enquadrado em várias situações previstas na Lei de Crimes Ambientais: O artigo 32 define como crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, e multa. Há aumento da pena caso o ato resulte em morte.
Já o Artigo 54 pune a conduta de causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. A pena é de reclusão de um a quatro anos, além de multa.
O Artigo 68 define que é crime “Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental”. A pena prevista é e detenção, de um a três anos, e multa.
Fonte: G1 /// Foto: Polícia Civil de Mato Grosso
A delegacia tomou conhecimento do fato na quinta-feira (14) e imediatamente foram realizadas diligências no local, onde os policiais localizaram cães já mortos, uma placenta com filhotes também mortos, todos descartados inadequadamente.
A investigação foi possível com a colaboração do Ministério Público, por meio do promotor Joelson Campos, da promotoria especializada do Meio Ambiente, e do juiz Rodrigo Curvo que deferiu os mandados representados pela Dema.
O ato apurado pode ser enquadrado em várias situações previstas na Lei de Crimes Ambientais: O artigo 32 define como crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, e multa. Há aumento da pena caso o ato resulte em morte.
Já o Artigo 54 pune a conduta de causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. A pena é de reclusão de um a quatro anos, além de multa.
O Artigo 68 define que é crime “Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental”. A pena prevista é e detenção, de um a três anos, e multa.
Fonte: G1 /// Foto: Polícia Civil de Mato Grosso
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