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domingo, 5 de abril de 2020

Vale é obrigada a retirar animais de área de barragem em Ouro Preto, MG


Após elevação do nível 2 de emergência na mina Doutor, em Ouro Preto, ocorrida na última quarta-feira, 1º de abril, a mineradora Vale terá que retirar 200 animais da Zona de Autosalvamento e acolhê-los até restituí-los aos seus tutores, no caso de animais domésticos, cumprindo assim o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Coordenadoria Estadual de Defesa da Fauna (Cedef), do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em 2019.
Os animais estão sendo retirados juntamente com as famílias, em operação que está sendo conduzida pela Defesa Civil, com o apoio da mineradora, seguindo os protocolos de saúde e segurança relativos à Covid-19.

A medida de retirada dos animais é apenas parte do estabelecido no acordo, já que o TAC também estabelece, preventivamente, uma série de cláusulas para garantir proteção integral aos animais domésticos e silvestres que se encontrem nas manchas de inundação nas barragens, como por exemplo, o prazo para os animais permanecerem sob acolhimento até serem devolvidos aos seus tutores.

O acordo também prevê que a mineradora Vale elabore um Plano de Fauna para cada estrutura, trazendo ações específicas para cada nível de emergência, além de estabelecer o custeio, pela Vale, dos serviços de auditoria técnica e ambiental independente feitos pela Aecom do Brasil ao MPMG.

A Vale já se comprometeu a realizar, na ZAS e na Zona de Segurança Secundária (ZSS), o censo animal qualitativo e quantitativo, por meio de visitas nas residências, identificando os animais por espécie, raça, sexo e outros dados relevantes. Os abrigos criados pela Vale nesses municípios, reúnem, hoje, mais de seis mil animais, também sob auditoria da Aecom.

A mineradora se comprometeu, ainda, a criar um banco de dados referente aos animais e aos seus proprietários, incluindo informações relativas aos animais resgatados em Brumadinho, Nova Lima e Barão de Cocais.

O TAC estabelece também o Plano de Fauna, prevendo a apresentação – ao órgão ambiental competente, no prazo de 120 dias a contar da declaração do nível 2 ou 3 de emergência -, do Plano de Reabilitação e Reintrodução de Animais Silvestres; do Projeto de Estudos Ecológicos e Impactos sobre a Biodiversidade Aquática; e do Programa de Monitoramento de Biodiversidade contemplando as faunas terrestre e aquática.

Com informações do Ministério Público de Minas Gerais
Fonte e foto: Mais Minas

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