O juiz
Carlos Frederico de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente do Distrito Federal,
negou o pedido de liminar proposto por organizações não-governamentais (ONGs)
para cuidados a 48 gatos que vivem no
Iate Clube de Brasília. A decisão foi divulgada na quinta-feira (9).
Cabe recurso.
De acordo
com as entidades, uma sócia do clube que cuidava da alimentação, vacinas e
castração dos gatos está impedida de entrar no local desde o dia 15 de março
– quando foi decretado o fechamento
de estabelecimentos comerciais e de lazer. No processo,
ambientalistas alegaram “maus-tratos” aos animais por parte do clube.
No
entendimento do magistrado, a afirmação não procede, já que o Iate Clube
“tolera a presença” dos gatos no local. O juiz destacou ainda a necessidade de
isolamento social durante a pandemia de coronavírus para indeferir o pedido.
“O amor pelos animais não pode justificar o
desprezo pelo ser humano. No momento atual, não são os gatos, mas a raça humana
que está em risco.”
Ao longo
do documento, o juiz Medeiros justifica que a autorização para que a mulher
entre no clube para alimentar os animais durante a quarentena levaria à
infração de normas sanitárias “e não apenas poria em risco a saúde e vida da pessoa
que pretende sair de casa […], mas também dos funcionários do clube”.
“A preocupação ambiental não pode
desconsiderar os cuidados com um animal que também é merecedor da tutela
jurídica: o animal humano. Ao contrário, não se pode ser ambientalista sem ser
também humanista”.
Até a
publicação desta reportagem, o G1 tentava contato com a advogada que
representa as ONGs.
O que diz
o clube
Em nota
anterior à decisão, a administração do Iate Clube afirmou que, em meio às
medidas da quarentena, funcionários do estabelecimento continuam cuidando dos
animais enquanto o local está fechado.
O
responsável pelo estabelecimento, Rudi Finger, conta que os gatos começaram a
ser abrigados no local depois de serem recolhidos das ruas. “A cada dia aparece
um gato novo dentro do clube. Eles entram e vai aumentando a família”, disse.
Finger
afirmou ainda que “com certeza”, não há maus-tratos. “Muito pelo contrário,
determinei que fossem alimentados. Estão recebendo comida e água normalmente.”
GDF
acionado
Na
decisão, a Vara de Meio Ambiente determinou que as autoras da ação acionem o
governo do Distrito Federal em até 15 dias. Para o juiz, por se tratar de um
caso de “saúde pública e de proteção à fauna”, o Estado deve ser notificado.
Segundo o
magistrado, a medida mais adequada para situação e preservação dos próprios
animais seria o recolhimento dos gatos pelo centro de zoonoses, contudo, o juiz
ponderou que a hipótese precisa ser melhor avaliada “à luz dos elementos de
convicção e da participação do Ministério Público”.
Por
Marília Marques
Fonte: G1

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