O juiz Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, da 2ª Vara
Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, decidiu
dar provimento a ação civil pública movida pela organização Fórum Animal contra
a realização de provas de laço em Londrina (PR).
“Em face do exposto, julgo procedente o pedido
constante da inicial e, de consequência, condeno a ré ao cumprimento da
obrigação de não fazer consistente em abster-se de realizar, nos limites desta
Comarca de Londrina, eventos envolvendo as ‘provas de laço’ referidas na
inicial”, escreveu na sentença.
Para fundamentar a decisão, o magistrado se baseou
no princípio de precaução. “Com efeito, o princípio da precaução, em sua
essência, retrata a ideia de proteção para além do perigo de dano ao bem
ambiental sob proteção (no caso, os animais envolvidos nas provas em debate),
mas contra o simples risco de que tal dano venha a ser produzido”.
O magistrado também apontou que a “prova do laço”
se contrapõe à proteção constitucional contra práticas que imponham crueldade
aos animais.
Nas provas de laço, garrotes são violentamente
puxados por dois peões em sentidos opostos, que primeiramente laçam seu pescoço
e depois, suas patas.
A organização Fórum Animal afirma que laudos
médicos veterinários apontam que a prova pode resultar em estresse intenso,
dor, medo e diferentes tipos de lesões.
Fonte e foto: Consultor Jurídico
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