O Ministério Público (MP), Promotoria de Justiça em
Arcos, emitiu uma Recomendação no dia 26 de julho, referente à “prevenção de
abuso e maus-tratos a animais durante o evento Expô Arcos 2019, de 14 a 18 de
agosto, no Parque de Exposições Plácido Ribeiro Vaz, durante as chamadas
“Provas de Laço”.
O MP orienta o prefeito Denilson Teixeira e o
Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), especialmente ao Escritório Seccional
em Iguatama – Coordenadoria Regional Bom Despacho, para que “não expeçam alvará
e não autorizem a instalação de eventos em que ocorrerão as provas de laço, em
especial da festividade da ‘Expô Arcos 2019’”.
A Recomendação “dá ciência aos destinatários quanto
às providências solicitadas e poderá implicar a adoção de todas as providências
administrativas e judiciais cabíveis, caso permaneçam inertes em face da
violação dos dispositivos legais”.
A Lei nº 9.605/98 define como crime “toda a prática
de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações de animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, cuja pena fixada é de detenção
de três meses a um ano”.
De acordo com Considerações da Promotoria de
Justiça, “as provas de laço utilizam bezerros de tenra idade, com cerca de 40
dias de vida, que são separados das mães precocemente e sofrem agressões
físicas e psíquicas desde os momentos anteriores à prova até o final dela”. E
ainda: “No momento da prova, a laçada brusca no pescoço do animal, a queda
abrupta e violenta ao solo, a suspensão e nova queda, bem como o ato de laçar
suas patas, podem causar lesões nos sistemas respiratório e circulatório, no
segmento cervical da coluna vertebral e da medula espinhal, bem como nos
tecidos cutâneos e na musculatura, além da possibilidade de atingir ossos e
órgãos internos, causando sua morte”.
Na prova “calf-roping” ou “laço de bezerro”, “o
laço que atinge o pescoço do animal o faz estancar abruptamente, sendo
tracionado para trás, em sentido contrário ao que corria. Ele então é erguido
do solo até a altura da cintura do peão, que o atira violentamente ao chão,
sendo três de suas patas amarradas juntas”.
No “team-roping” ou “laço em dupla”, “um peão laça
a cabeça de um garrote enquanto outro laça suas pernas traseiras; em seguida os
peões o esticam entre si, resultando em sérios danos à coluna vertebral e
lesões orgânicas, já que o animal é tracionado em sentidos opostos”.
Segundo a promotora Juliana Vieira, “ao contrário
do que alegam os defensores das provas de laço, no sentido de que seriam
atividades próprias das fazendas, as laçadas e derrubadas são consideradas
ultrapassadas pelas atuais técnicas de produção pecuária, justamente por
elevarem o risco de morte e as lesões irreversíveis, desvantajosas ao
pecuarista”.
Ainda na Recomendação, a promotora relata que nos
termos da “Declaração de Cambridge sobre a Consciência Animal”, publicada em 07
de julho de 2012, na Francis Crick Memorial Conference on Consciousness in
Human and non-Human Animals, no Churchill College da Universidade de Cambridge,
no Reino Unido, os cientistas comprovaram que animais vertebrados e alguns
invertebrados como cefalópodes (polvos, lulas e caranguejos) são seres
sencientes, sendo dotados de estados emocionais, capazes de vivenciar
experiências positivas e negativas. “A senciência é a atribuição da consciência
e uma capacidade de adaptação, sendo assim, os mamíferos vertebrados superiores
têm sensações de dor pelo menos tão intensas quanto as nossas”.
Diversas entidades de defesa do meio ambiente,
especialmente as organizações de proteção aos animais, condenam essas práticas,
chamadas de “festas”, que são vedadas na Inglaterra e em diversas cidades do
Estado de São Paulo e do Rio de Janeiro nas quais foram editadas leis proibindo
as provas de rodeio e de laço, inclusive em Barretos/SP, considerada a “capital
do rodeio brasileiro”.
Segundo Marilene Soraggi, presidente da ONG SAARCOS
(Sociedade Amigos de Arcos), em 2018 iriam ocorrer as modalidades de provas de
laço em Arcos. Ao ser informada, ela procurou o MP e a prova foi cancelada. “A
ONG agradece muito pelo apoio do MP. A modalidade é criminosa, levando o animal
ao sofrimento. Muitos têm fraturas, coluna quebrada e vão a óbito. É uma crueldade
e um mau exemplo para crianças que assistem a essas cenas de tanto sofrimento
para o bezerrinho”, comenta a defensora dos animais.
De acordo com a Recomendação, muitos Tribunais
brasileiros têm decidido pela proibição das provas de rodeio e de laço. Estão
considerando inconstitucional a Lei Federal nº 10.519/02, que regulamenta os
rodeios. Marilene Soraggi diz que a ONG também tem o objetivo de buscar a
proibição de rodeio em Arcos.
Na tarde desta quinta-feira, 1º de agosto, o
empresário João Wellington, responsável pela Expô Arcos 2019, disse que as
provas de laço não irão ocorrer nesse evento, porém, afirmou que no dia 25 de
agosto, o presidente Jair Bolsonaro irá sancionar, em Barretos/SP, a lei que
autoriza essa prática. Desse modo, as provas poderão acontecer em todo o país.
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