O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), suspendeu a lei que proibia fogos de artifício que produzem
ruído na cidade de São Paulo. A decisão, que tem caráter provisório, ocorre
após a Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi) ajuizar uma ação contra
lei, por entender que a regra do município contradiz a legislação estadual e
federal.
Na decisão, Moraes julgou apenas que a ação atendia
a requisitos básicos para uma medida cautelar, que cancela os efeitos da lei
até uma decisão judicial definitiva sobre o tema. Segundo o ministro, apesar da
preocupação com o bem-estar das pessoas e dos animais ter motivado a lei, a
proibição absoluta apresenta, em análise preliminar, “constitucionalidade
questionável”.
Fogos de artifício
“A proibição total de fogos de artifício sacrifica
de forma desproporcional um interesse legítimo de amplo segmento social,
implicando óbice injustificado ao desenvolvimento de atividade econômica”,
escreveu Moraes, na decisão. O ministro entendeu que a lei “interferiu
diretamente na normatização editada pela União em âmbito nacional”.
A lei está em vigor na capital desde maio de 2018,
quando foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas. A justifica para a lei era
evitar mal-estar que o barulho provoca em idosos, crianças e animais
domésticos. A legislação não proibia fogos sem estampidos, que produzem apenas
efeitos visuais. O texto do projeto é de autoria dos vereadores Mário Covas
Neto, Abou Anni e Reginaldo Trípoli.
Fonte e foto: Estadão
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