Uma vaquejada que seria realizada em um rancho em
Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, foi cancelada após determinação judicial. O
juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 3ª Vara Cível, proibiu a realização do evento
alegando que os animais sofreriam maus-tratos.
A decisão é do dia 11
de outubro e foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) na
terça-feira (16).
De acordo com a decisão, os organizadores do evento
pretendiam realizar a vaquejada nos dias 13 e 14 de outubro na Gleba Rio
Vermelho.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público
Estadual (MPE).
Na decisão, Ibrahim acatou o pedido sob a ótica de
que a vaquejada caracteriza maus-tratos e crueldade animal. O magistrado
argumentou que a vaquejada não se enquadra como prática cultural que justifique
o sofrimento dos equinos e bovinos envolvidos na ‘modalidade esportiva’.
“Saliento que a exploração de um animal como
entretenimento, expondo-o a sofrimento físico ou até mesmo psicológico, sob
pretexto de questões culturais ou qualquer outro, agride a Constituição
Federal, que impõe a todos nós o dever de proteger o animal a qualquer forma de
crueldade, bem assim vai na contramão da nossa evolução como seres humanos”,
destacou o magistrado.
Para embasar o julgamento, utilizou-se de
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu a prática de vaquejada
no Ceará, por meio de julgamento de inconstitucionalidade diante de lei que
regulamentava a matéria no estado nordestino.
O juiz de Rondonópolis também mencionou parecer
técnico de uma professora de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo
(USP), cujo conteúdo atesta que os animais submetidos a vaquejadas vivenciam
dor física e sofrimento mental.
Além da determinação judicial, o Instituto de
Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) foi notificado da decisão para
que não emita qualquer licença ou autorização para a realização de vaquejadas
no município de Rondonópolis e na região.
Fonte e foto: G1
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