Um cachorrinho foi
vítima da maldade e covardia humana em Tubarão, Santa Catarina. Ele foi atingido
por uma bala disparada por uma arma de fogo no bairro Trevo, em Braço Norte.
Segundo os
militares que atenderam a ocorrência, o animal foi rapidamente socorrido e
levado para uma clínica veterinária da região onde recebeu atendimento e foi
submetido a uma cirurgia para a retirar o projétil que ficou alojado no corpo
do cão.
O responsável pelo
crime ainda não foi identificado. Denúncias anônimas podem ser realizadas
através do telefone 190.
Cidade marcada por maus-tratos
Infelizmente não é
a primeira que a cidade Tubarão (SC) recebe destaque negativo por denúncias de
maus-tratos. Em 2015, a veterinário Juliano Menezes Basttisti afirmou que casos
de violência contra cães e gatos no município são registrados com frequência. “É
muito comum no município aparecerem animais envenenados, degradados,
principalmente quando ainda são filhotes. Animais que na maioria são cães,
gatos e cavalos”, contou o profissional ao portal NotiSul.
Denunciar é um ato de cidadania
O delegado da Divisão
de Investigação Criminal (DIC) e da Delegacia de Trânsito e Crimes Ambientais
da Cidade Azul, Rubem Antônio Teston da Silva, reforça que qualquer ato de
maus-tratos envolvendo animal deverá ser denunciado à polícia.
“O ideal é que seja
realizado um boletim de ocorrência (BO) na Delegacia de Trânsito e Crimes
Ambientais, mas qualquer delegacia está apta a fazer um BO. Caso o cidadão não
queira se identificar, o importante é fazer a denúncia, que pode ser realizada
de maneira anônima pelos telefones 181 e 197”, orienta Rubem em entrevista ao
portal NotiSul.
Alguns exemplos de violência
– Abandonar,
espancar, mutilar e envenenar
– Manter preso extensivamente em correntes
– Manter em locais pequenos e anti-higiênicos
– Não abrigar nas mudanças do tempo
– Deixar sem ventilação ou luz solar
– Não alimentar ou dar água
– Obrigar a trabalho excessivo
– Capturar animais silvestres
– Promover eventos como rinhas de galo, farra-do-boi, entre outros
– Manter preso extensivamente em correntes
– Manter em locais pequenos e anti-higiênicos
– Não abrigar nas mudanças do tempo
– Deixar sem ventilação ou luz solar
– Não alimentar ou dar água
– Obrigar a trabalho excessivo
– Capturar animais silvestres
– Promover eventos como rinhas de galo, farra-do-boi, entre outros
A legislação
Conforme a lei
federal dos crimes ambientais, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou
mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, a
penalidade é de três meses a um ano de detenção e multa.
Redação ANDA |
Agência de Notícias de Direitos Animais
Foto: divulgação
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