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segunda-feira, 9 de maio de 2016

Crueldade : carroceiro abandona animal agonizando até a morte em BH

Um cavalo foi abandonado em via pública agonizando na madrugada do último (7) sábado. Nas imagens de câmeras de segurança de um prédio na Avenida Ressaca, Coração Eucarístico, noroeste de Belo Horizonte, percebe-se um carroceiro deixando o animal sobre a calçada. Na quarta-feira (4), ocorreu uma situação semelhante na Avenida Silva Lobo, no Grajaú, Oeste da capital, uma égua morreu depois de ser abandonada por um carroceiro num lote e ficou agonizando por dois dias. Ativistas prometem recorrer ao Ministério Público para pedir providências. Franklim Oliveira, do Núcleo Fauna de Defesa Animal, denuncia que as situações de maus-tratos por parte de carroceiros têm sido frequentes. “Não há fiscalização, mesmo depois de regulamentada a ‘lei dos carroceiros’, cujas regras separaram os “bons e os maus profissionais”, garantindo aos animais cuidados dignos. A legislação minimiza a situação, uma vez que o ideal é que o transporte de tração animal fosse extinto em Belo Horizonte, como acontece em outros grandes centros”, sugeriu Oliveira. No mês passado, segundo Franklin, outra cena demonstra uma situação de maus-tratos animal. Imagens que circularam nas redes sociais mostram um carroceiro agredindo um cavalo que não conseguia puxar a carroça por estar fraco, no Bairro Jardim Vitória, Nordeste de BH. Inicialmente o homem dá socos no animal, para em seguida atingi-lo com golpes de uma pá. “Vamos mobilizar as pessoas para um grande manifesto. Vamos pedir ao Ministério Público que intervenha junto às autoridades municipais. O cavalo abandonado no Coração Eucarístico ficou agonizando por cerca de duas horas na madrugada. Moradores tentaram socorrer o animal, mas ele não resistiu. Funcionários do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) foram chamados para retirá-lo. O corpo foi levado para um aterro sanitário. As imagens de câmeras do circuito de segurança podem ajudar na identificação do carroceiro. Maus-tratos a animais é crime previsto na Lei Federal 9.605/98. Por ser crime de menor potencial ofensivo, a pena é de três meses a um ano de detenção, que pode ser convertida em prestação de serviço para réu primário. A Lei 10.119/2011 (lei do carroceiro) foi regulamentada em 1º de abril, depois de cinco anos desde que foi sancionada. Porém, somente em julho a fiscalização deve ser iniciada, o que vai exigir o licenciamento dos veículos de tração animal na capital. Fonte: EM (Divulgação/Guilherme Ceklera/)

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