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sexta-feira, 24 de julho de 2009

Mundo animal continua contra as rinhas de galos


Rinhas de galos. O programa mundo animal continua contra.

Recebi vários telefonemas e criticas de amigos porque sou contra as rinhas de galos. Afirmaram que pessoas de bens como advogados, policiais, parlamentares, empresários, entre outros gostam do esporte.
Tudo bem.
Pode ser um parlamentar ou uma pessoa do povo, se gosta de ver um animal sofrendo até a morte é problema dele.
O programa mundo animal continua com o mesmo pensamento.
Rinhas de galos é imbecilidade.
Crueldade.
Se o Brasil cumprisse as leis eles estariam na cadeia.
Rinhas de galos vergonha nacional.
Desde que o publicitário Duda Mendonça, conhecido por ter trabalhado na campanha de Lula à Presidência da República, foi preso participando de um campeonato de brigas de galos no Rio de Janeiro a legalidade das rinhas vem sendo suscitada.

No Brasil rinhas de galos é proibida.
No Brasil, as brigas de galo estão proibidas desde 1934, com a edição do Decreto Federal 24.645 que proíbe "realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes, touradas e simulacro de touradas, ainda mesmo em lugar privado."
Ninguém respeita a lei no Brasil ?
Em 26 de outubro de 1970 o advogado Sérgio Nogueira Ribeiro, a pedido da saudosa Lya Cavalcati, presidente da Associação Protetora dos Animais- RJ, dirigiu-se ao Instituto dos Advogados do Brasil - RJ relatando que em 28/2/70 a polícia interditara a sede do Centro Esportivo Carioca, situado na rua Chantecler 76, em São Cristóvão, no Rio de Janeiro, após prender e autuar em flagrante pessoas que naquele local promoviam brigas de galos e realizavam apostas em dinheiro. Entretanto, ao encaminhar o processo à justiça, que recebeu o n. 51.402, e correu pela 17ª Vara Criminal, o Juiz, em sentença prolatada em 29/8/70, julgou improcedente a acusação e absolveu os réus por entender que as brigas de galos não constituem crueldade contra os animais. E solicitou um parecer daquele Instituto.
As rinhas continuam.
As rinhas estão, ainda, implicitamente proibidas pela Constituição Federal e pela Lei de Crimes Ambientais, art. 32.

Foi autorizada no Rio de Janeiro.
A inconstitucionalidade de leis que autorizam brigas de galo já foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, quando se manifestou sobre a constitucionalidade da Lei 2.895, de 20.03.1998, que autorizava rinhas de galo no Estado do Rio de Janeiro.

O procurador geral da república Geraldo Brindeiro diz:

EMENTA: CONSTITUCIONAL. MEIO-AMBIENTE. ANIMAIS: PROTEÇÃO: CRUELDADE. "BRIGA DE GALOS". I. - A Lei 2.895, de 20.03.98, do Estado do Rio de Janeiro, ao autorizar e disciplinar a realização de competições entre "galos combatentes", autoriza e disciplina a submissão desses animais a tratamento cruel, o que a Constituição Federal não permite: C.F., art. 225, § 1º, VII. II. - Cautelar deferida, suspendendo-se a eficácia da Lei 2.895, de 20.03.98, do Estado do Rio de Janeiro.
E em Santa Catarina ?

O Procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma lei catarinense que permitia a criação, exposição e competições entre aves da espécie Galus-Galus. A Adin 2514 foi impetradado no Supremo Tribunal Federal, em 3 de setembro de 2000.
O que diz a Dra Helita Barreira Custódio sobre as rinhas .
As brigas de galo são cruéis. Uma conceituação genérica e abrangente de crueldade e maus tratos nos ensina Dra. Helita Barreira Custódio em seu parecer de 07 /02/97, elaborado para servir de subsídio à redação do Novo Código Penal Brasileiro. Diz ela : " crueldade contra os animais é toda ação ou omissão, dolosa ou culposa ( ato ilícito), em locais públicos ou privados, mediante matança cruel pela caça abusiva, por desmatamentos ou incêndios criminosos, por poluição ambiental, mediante dolorosas experiências diversas ( didáticas, científicas, laboratoriais, genéticas, mecânicas, tecnológicas, dentre outras), amargurantes práticas diversas ( econômicas, sociais, populares, esportivas como tiro ao vôo, tiro ao alvo, de trabalhos excessivos ou forçados além dos limites normais, de prisões, cativeiros ou transportes em condições desumanas, de abandono em condições enfermas, mutiladas, sedentas, famintas, cegas ou extenuantes, de espetáculos violentos como lutas entre animais até a exaustão ou morte, touradas, farra do boi ou similares), abates atrozes, castigos violentos e tiranos, adestramentos por meios e instrumentos torturantes para fins domésticos, agrícolas ou para exposições, ou quaisquer outras condutas impiedosas resultantes em maus-tratos contra animais vivos, submetidos a injustificáveis e inadmissíveis angústias, dores, torturas, dentre outros atrozes sofrimentos causadores de danosas lesões corporais, de invalidez, de excessiva fadiga ou de exaustão até a morte desumana da indefesa vítima animal."
O projeto de lei do deputado Fernando de Fabinho da Bahia é imbecil.
As brigas de galo são ilegais e inconstitucionais e merecem o repúdio de todos. Alterar a Lei de crimes ambientais seria um retrocesso na história do direito ambiental
A inconstitucionalidade do projeto de lei do Deputado Fernando de Fabinho é clara e manifesta, ao se confrontar os conceitos de meio ambiente e fauna à luz da Constituição Federal. A lei de Política Ambiental, Lei 6.938/81 define, em seu art. 3º, o meio ambiente como " o conjunto de condições, leis, influências e interações da ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas. Inclui entre seus recursos ambientais a fauna e a flora.
A constituição federal é clara.
A Constituição Federal dedica um capítulo inteiro ao meio ambiente, consagrando e consolidando o amplo conceito legal do meio ambiente, com todos os seus recursos naturais, e impôs ao Poder Público e todas as pessoas o dever de protegê-los e preservá-los.
Além disso dedicou o inciso VII, § 1º, do art. 225 à proteção específica e expressa da fauna, sem fazer distinção entre fauna silvestre, exótica ou doméstica, animais domésticos ou domesticados.
Assim que, a alteração proposta é de manifesta inconstitucionalidade ao pretender afastar da proteção da Lei 9.605/98 as inenarráveis crueldades e atrocidades cometidas contra animais domésticos e domesticados.
A jurisprudência já está firmada no sentido da inconstitucionalidade das brigas de galo, o que encerra qualquer tentativa de debate sobre o tema.
RINHAS UMA VERGONHA NACIONAL

2 comentários:

  1. covardia com os animais né sera ke seria legau elles brigarem no lugar destes animais?

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  2. hora criar galo pra rinhas na arena perdendo tempo de 2 a 3 anos ou 4 anos com galos sendo que com 2 a três meses de idade ainda bebezão a gente pode degolar eles ver o sangue escorrendo e seus olhos estralados vendo ser sacrificados por um homem, um homem imaginando ele frito assado ao molho e outros tantos pratos que existem acho que é bem melhor querer fazer deles um campeão se eu fosse um galo ou se tu fosse um galo o que tu escolheria ? ir para a batalha ou ir para a panela ? talvez na batalha viveria por muitos anos e ser tratado como um campeão ou nascer com destino já para a morte. Qual sera o destino deles ? ah se não fosse os galistas taria em extinção.

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