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domingo, 18 de outubro de 2026

Justiça determina que capivara Filó deixe guarda de influenciador e passe por reabilitação


 Foto: Reprodução/instagram/Agenor Tupinambá

A Justiça Federal rejeitou o pedido de guarda definitiva de Filó, capivara mantida sob os cuidados do influenciador Agenor Bruce Tupinambá, no Amazonas. A decisão determina que o animal seja entregue ao Ibama em até 30 dias e encaminhado a um centro de triagem para avaliação, reabilitação e possível reintegração à natureza. A juíza considerou que o vínculo afetivo com seres humanos não justifica a manutenção de um animal silvestre em ambiente doméstico, privado da convivência com indivíduos da própria espécie.

Proferida em 13 de outubro pela juíza federal Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, a sentença revogou a autorização provisória que permitia a permanência de Filó com o influenciador desde abril de 2023. A decisão é de primeira instância e pode ser contestada por meio de recurso.

O destino inicial da capivara será o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), em Manaus. A determinação prevê a implementação de um programa de reabilitação e reintegração ao habitat natural, preferencialmente em uma área de proteção ambiental compatível com as necessidades da espécie. A soltura, porém, não foi determinada de forma imediata, pois dependerá de avaliação técnica.

Vínculo afetivo não justifica confinamento

A defesa de Agenor sustentou que Filó desenvolveu uma relação de dependência comportamental com o influenciador, que teria cuidado dela desde filhote. Segundo os argumentos apresentados no processo, a separação poderia prejudicar o bem-estar da capivara, motivo pelo qual foi reivindicado o reconhecimento de uma família multiespécie.

A defesa também citou um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado no Recurso Especial 1.713.167/SP, sobre a relevância dos vínculos afetivos entre seres humanos e animais de companhia nas relações familiares.

A juíza, entretanto, distinguiu a situação de animais domésticos daquela de animais silvestres. Na avaliação da magistrada, o reconhecimento dos laços afetivos não afasta as normas de proteção da fauna nem autoriza a permanência irregular de uma capivara sob guarda particular.

A sentença considera que a proteção jurídica dos animais deve levar em conta a senciência, as necessidades biológicas e a possibilidade de expressão de comportamentos naturais. Nesse sentido, o vínculo desenvolvido com seres humanos não pode ser tratado isoladamente, sem considerar as condições de vida impostas ao animal.

Senciência fundamenta o direito à vida livre

Ao analisar os argumentos da defesa, a magistrada reconheceu a importância da senciência, capacidade de experimentar sensações e estados afetivos, para a proteção dos animais. Rejeitou, contudo, a interpretação de que essa característica justificaria a permanência de Filó em ambiente doméstico.

“A senciência de Filó não é argumento em favor de sua permanência em cativeiro doméstico; é, ao contrário, fundamento para que lhe seja assegurado o direito à vida livre, em convívio com seus pares, longe da domesticação artificial que lhe foi imposta desde o nascimento”, afirmou a juíza na sentença.

As capivaras são animais gregários, que vivem em grupos e estabelecem relações sociais importantes para seu bem-estar. A convivência prolongada com seres humanos, sem contato adequado com outros indivíduos da espécie, pode comprometer a expressão desses comportamentos.

Os laudos apresentados pela defesa descreviam hábitos de Filó, como procurar alimentos na geladeira, dormir em móveis domésticos e buscar contato constante com Agenor. Para a magistrada, esses comportamentos não comprovam, por si só, que a permanência com o influenciador seja a alternativa mais adequada. Eles também podem indicar alterações associadas à convivência prolongada com seres humanos e à adaptação ao ambiente doméstico.

A juíza considerou que a continuidade dessas condições poderia aprofundar a dependência comportamental e dificultar a recuperação de hábitos naturais. Também observou que não havia sido demonstrada a impossibilidade de reabilitação, especialmente porque nenhuma tentativa efetiva de reintegração havia sido realizada.

Justiça mantém encaminhamento ao centro de triagem

A defesa pediu uma nova perícia judicial, sob o argumento de que o tempo transcorrido desde os exames anteriores poderia ter alterado as condições físicas e comportamentais de Filó. O pedido foi rejeitado porque a magistrada considerou suficientes os documentos técnicos reunidos no processo.

A sentença também analisou as críticas às condições do Cetas, onde a capivara permaneceu por aproximadamente 65 horas após ser apreendida, em abril de 2023. Com base nas informações técnicas apresentadas pelo Ibama, a juíza não encontrou motivos suficientes para afastar a capacidade da unidade de receber e acompanhar o animal.

Os centros de triagem têm a função de receber, avaliar, recuperar e definir a destinação de animais silvestres. A passagem por essas unidades pode integrar um processo de reabilitação, mas não equivale, por si só, à garantia de retorno imediato à natureza.

No caso de Filó, a decisão estabelece que sejam adotadas medidas técnicas para viabilizar sua reintegração, considerando as características da espécie e as condições individuais da capivara.

Sentença aborda exposição de animais nas redes sociais

A fiscalização do Ibama realizada em abril de 2023 também foi considerada no julgamento. Na ocasião, foram lavrados cinco autos de infração relacionados à manutenção irregular, à utilização e à exposição de animais silvestres, além de ocorrências envolvendo outros espécimes.

As autuações abrangeram fatos relacionados a Filó, a uma paca, a um papagaio e à morte de um filhote de preguiça-real. O valor total das multas aplicadas foi de R$ 17.030.

A sentença aponta o risco de que a exposição de animais silvestres nas redes sociais incentive outras pessoas a capturá-los e mantê-los em ambientes domésticos. A busca por engajamento e a transformação desses animais em conteúdo digital podem contribuir para a normalização de práticas incompatíveis com suas necessidades biológicas e com a legislação ambiental.

Para a magistrada, permitir a guarda definitiva em situações de manutenção irregular poderia enfraquecer a aplicação das normas de proteção da fauna. O vínculo afetivo desenvolvido posteriormente não deve funcionar como mecanismo automático de regularização.

“Legalizar o ilícito não é fazer justiça; é institucionalizar a injustiça ambiental, sobretudo pela perspectiva dos animais silvestres, entendidos como seres dotados de dignidade própria”, afirmou.

Entenda o caso

Filó ganhou projeção nacional em 2023, quando foi apreendida pelo Ibama durante uma fiscalização relacionada à manutenção e à exposição de animais silvestres por Agenor Bruce Tupinambá, no município de Autazes, no Amazonas. A capivara foi encaminhada ao Cetas em 27 de abril daquele ano.

Três dias depois, em 30 de abril, uma decisão judicial provisória autorizou seu retorno aos cuidados do influenciador até o julgamento definitivo da ação.

A defesa alegou que Filó havia sido criada desde recém-nascida, após a morte de sua mãe, e que a convivência com Agenor havia produzido vínculos afetivos profundos. A sentença, porém, registra que as circunstâncias alegadas sobre a morte da mãe da capivara não foram comprovadas no processo.

Durante a tramitação, a Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa do Amazonas, presidida pela deputada Joana Darc, solicitou participação no processo como amicus curiae, figura jurídica que permite a contribuição de terceiros em questões relevantes. O pedido foi indeferido.

Com a rejeição da guarda definitiva, Agenor deverá entregar Filó ao Cetas do Ibama, em Manaus, no prazo de 30 dias a partir de sua intimação, mediante agendamento com o órgão ambiental. Em caso de descumprimento, a sentença prevê a possibilidade de busca e apreensão, com as despesas atribuídas ao influenciador.

A decisão também condenou Agenor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 3 mil.

O cumprimento da sentença abre caminho para que Filó seja avaliada em um programa voltado à recuperação de comportamentos próprios da espécie e à possível retomada da vida em ambiente natural. O objetivo previsto pela Justiça não é apenas mudar o local onde a capivara será mantida, mas criar condições para que ela volte a conviver com outros indivíduos e exerça comportamentos que o convívio doméstico pode ter limitado.

Fonte: anda.jor.br

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